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MEI: 3 dicas para fechar o ano com tudo em dia

Confira o que você MEI deve fazer para terminar o ano com tudo em dia e começar 2024 tranquilo.

Atualizado em: Leitura: 3 minutos

É oficial: o fim de ano chegou e, com aquele, a sensação de que existem muitas tarefas para serem resolvidas. Mas pode ficar tranquilo que, para quem é MEI, separamos aqui algumas dicas e passo a passo bem simples que vão ajudar a começar 2024 com tudo em ordem.

1. Organize os relatórios de faturamento

A partir do primeiro dia útil do mês de janeiro, será aberto o período para entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI, a DASN-Simei. Por isso, agora é a hora de organizar todos os documentos, que compõem o montante do seu faturamento anual. Comece recuperando e salvando os arquivos das Notas Fiscais emitidas ao longo de 2023, caso tenha feito alguma emissão. Separe também recibos e outros documentos utilizados nos controles das vendas ou serviços prestados. Se você utiliza alguma planilha ou sistema de gestão, já pode iniciar os fechamentos parciais dos seus balanços.

A DASN é uma das principais obrigações do Microempreendedor Individual e deve ser realizada:

  • Por todos os CNPJs MEIs ativos no Brasil;
  • Mesmo que o CNPJ não tenha efetuado emissão de Notas Fiscais no ano;
  • Mesmo que o faturamento tenha sido baixo ou zerado (neste caso, deve ser informado $0,00).

A entrega é simples e totalmente gratuita através do Portal do Governo Federal para o MEI. Mas, atenção! O prazo de entrega encerra em 31 de maio de 2024, após essa data você pagará multa por atraso.

Quer saber como fazer essa declaração? Então acesse o nosso infográfico com o passo a passo completo.

 

Reúna todas as suas notas fiscais emitidas em 2023.

 

2. Negocie débitos e permaneça no Simples Nacional

Outra obrigação prevista para o MEI é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS MEI. É através desse documento que o empreendedor contribui à Previdência Social e às Secretarias da Fazenda estadual e municipal. Em caso de inadimplência nesses pagamentos, a legislação prevê que pode ocorrer o cancelamento do CNPJ (caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos) ou a exclusão do Simples Nacional, de acordo com os pontos abaixo:

  • Em setembro de 2023 a Receita Federal (RFB) notificou milhares de Microempreendedores Individuais, realizando o envio de Termos de Exclusão, para quem possui débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Esses Termos, antecedem a exclusão e alertam sobre a possibilidade de negociação da dívida para permanência no Simples e consequentemente no Simei,
  • Os documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o MEI deve regularizar todos os seus débitos, podendo fazer esse pagamento à vista ou parcelando no prazo de 30 dias, que começam a contar a partir do momento que você recebe o Termo de Exclusão.

Vale lembrar que, para ser MEI, é necessário ser optante pelo Simei (sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional). Para isso, o Empresário Individual deve, necessariamente, ser optante pelo Simples Nacional. Portanto, caso o MEI possua débitos, poderá ser excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei.

 

3. Aproveite as condições facilitadas para regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa

Você já ouviu falar de Transação Tributária? É um instrumento que possibilita negociar os débitos com condições diferenciadas, como prazos mais longo, descontos nos juros e parcelas menores. Na prática, isso quer dizer que qualquer pessoa que tenha débitos inscritos em Dívida Ativa junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pode se beneficiar dessas vantagens através dos Editais de Acordo de Transação.

Os editais ficam disponíveis por tempo determinado, com data para início e fim das adesões. Além dos períodos, a PGFN também determina as regras para adesão em cada modalidade de transação (edital), como por exemplo o público-alvo que poderá fazer a adesão.

Anote aí: até o dia 28 de dezembro de 2023 está aberto o período de adesão para editais de acordos que contemplam o MEI e com descontos de até 100% dos juros, a depender da classificação.

Quem saber mais? É só acessar o infográfico sobre o acordo de transação tributária.

 

 

Aproveite outros conteúdos do nosso blog sobre MEI.

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