Como regularizar a Dívida Ativa junto a União?
Os MEIs que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa.
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Em agosto de 2021, iniciou-se um movimento para fomentar a regularização dos débitos vencidos relativos ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS MEI. Assim, os Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes passaram a correr o risco de ter o CNPJ enviado para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O primeiro comunicado emitido sobre a ação, alertou que os débitos que não fossem regularizados até 31/08/2021, seriam inscritos na DAU (clique aqui para ver a notícia completa). Em seguida, a RFB prorrogou o prazo para regularização até 30/09/2021 (clique aqui para ver a segunda notícia completa).
Além da prorrogação, foi definido que apenas contribuintes com débitos vencidos (em aberto) relativos ao ano-calendário de 2016, seriam inscritos. Ou seja, os MEIs que possuíam pelo menos 1 débito de 2016, tiveram todos os débitos enviados para DAU.
Continuidade da ação em 2022
Passados os prazos apresentados acima e o período de adequação dos sistemas, o Governo Federal estabeleceu o processo como uma prática convencional às empresas MEIs, ficando estabelecido que:
“Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão a partir de outubro de 2021 ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.”
Ou seja, qualquer MEI com DAS vencido(s) e já declarado(s), mesmo não havendo débitos de 2016, pode ser inscrito na Dívida Ativa!
O que é a Dívida Ativa da União?
Trata-se do ato de controle administrativo da legalidade e regularidade, conforme definido no § 3º do art. 2º da Lei n° 6.830/80-LEF, por meio da qual um débito, vencido e não-pago, é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa. A partir dessa inscrição as cobranças se tornam atos praticados pela PGFN para o adimplemento do crédito inscrito em dívida ativa. A cobrança se dá de forma administrativa e judicial. Para mais informações sobre Dívida Ativa da União, clique aqui.
Em que casos o MEI poderá ser inscrito?
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão a partir de outubro de 2021 ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Quais são as consequências?
Ter os dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Portanto, não conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Além disso, a PGFN também encaminhará a Certidão de Dívida ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial. O protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Como regularizar a Dívida Ativa?
O pagamento da Dívida Ativa pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a 300,00. No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade de parcelas disponíveis.
- Clique aqui e veja como consultar débitos inscritos em dívida ativa da União;
- Clique aqui e confira as instruções completas para adesão ao parcelamento.
Além da inscrição em Dívida Ativa da União, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes penalizações:
- Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- Ter seu CNPJ cancelado (conforme a Resolução CGSIM 36/2016);
- Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios (conforme art. 17, inciso V da LC 123/06);
- Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Para mais informações, acesse às páginas oficiais do Governo Federal:
- Perguntas Frequentes MEI: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes
- Perguntas Frequentes Sobre a Dívida Ativa: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/sobre-a-divida
- Editais Acordos de Transação: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao
- Portal Regularize – Procuradoria Geral da Fazenda: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
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