Simples Nacional: atenção ao novo período para ingresso e reingresso
Empresas que desejam entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem se preparar e ficar atentas aos novos prazos.
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Setembro de 2026 será um mês de decisões importantes para as empresas. Além da escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS em 2027, também será o período para solicitar o ingresso ou reingresso no Simples Nacional.
Quem deseja entrar no Simples Nacional em 2027, inclusive empresas que foram excluídas do regime e querem voltar, deverá fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem pode solicitar a opção pelo Simples Nacional?
A opção de setembro é para empresas que não são atualmente optantes pelo Simples Nacional, mas desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. Isso inclui empresas que:
- Atualmente estão em outro regime tributário;
- Foram excluídas do Simples Nacional;
- Já regularizaram as pendências e atendem aos requisitos para voltar ao regime.
Mas, atenção! Antes de solicitar a opção, é importante verificar a situação fiscal da empresa e providenciar a regularização de eventuais pendências que possam impedir o ingresso.
Fui excluído do Simples Nacional. Posso voltar?
Sim! A empresa excluída poderá solicitar uma nova opção para 2027, desde que esteja regularizada e cumpra os requisitos para ingresso no regime.
Nesse caso, o ideal é não esperar setembro para começar a verificar a situação da empresa. Assim, se houver alguma pendência, haverá tempo para buscar a regularização antes do prazo de opção.
Atenção, MEI: Foi excluído do SIMEI e do Simples Nacional por causa de dívidas?
Então, fique atento! Para voltar a ser MEI em 2027, é necessário regularizar as pendências e solicitar a opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Anote as datas:
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: 1º a 30 de setembro de 2026.
- Início dos efeitos da opção: 1º de janeiro de 2027.
- Cancelamento da opção: Até 30 de novembro de 2026.
Recolhimento de IBS e CBS em 2027:
A regulamentação também trouxe mudanças relacionadas ao IBS e à CBS, novos tributos da Reforma Tributária do Consumo. A empresa que permanece no Simples poderá, em determinadas situações, optar por recolher esses tributos pelo regime regular, separadamente do recolhimento unificado do Simples.
Para entender melhor essa possibilidade, confira o conteúdo:
Simples Nacional: em setembro você decide como vai recolher IBS e CBS em 2027
As novas regras de adesão ao Simples Nacional e recolhimento de IBS e CBS, fazem parte das adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.
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Aviso: este conteúdo é informativo, considera as regras consultadas em 18/08/2026 e não substitui a análise contábil ou tributária do caso concreto. Antes de formalizar a opção, confirme a regra vigente e a situação da empresa no Portal do Simples Nacional.
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