Transação SOS-RS: oportunidade para contribuintes do Rio Grande do Sul

Descubra como regularizar suas dívidas com condições especiais e apoio do Governo Federal.

Publicado em: Leitura: 2 minutos

O ano de 2024 trouxe muitos desafios para o Rio Grande do Sul, especialmente após enfrentarmos uma trágica Calamidade Pública em nosso estado. Para ajudar os gaúchos a enfrentarem essas dificuldades, o Governo Federal lançou a Transação SOS-RS.

 

mulher organizando suas contas - transação SOS-RS

O que é a Transação SOS-RS?

A Transação SOS-RS é um programa criado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através da Portaria PGFN/MF nº 1032/2024. Essa iniciativa oferece aos contribuintes do Rio Grande do Sul a chance de regularizar seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União com condições bastante vantajosas.

Quem pode participar?

Podem aderir à Transação SOS-RS todos os contribuintes que tenham domicílio fiscal no Rio Grande do Sul, até o dia 26 de junho de 2024. Isso inclui tanto pessoas físicas, considerando o endereço do CPF, quanto pessoas jurídicas, levando em conta o endereço da matriz registrado no CNPJ.

Quais débitos podem ser negociados?

Estão incluídos na negociação os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até o dia 26 de junho de 2024, mesmo que estejam em fase de execução judicial ou em parcelamentos anteriores que foram cancelados. O valor consolidado dos débitos deve ser igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Benefícios da Transação SOS-RS

Os contribuintes que aderirem ao programa podem usufruir de benefícios como:

  • Desconto de até 100% nos juros, multas e encargos legais.
  • Parcelamento do saldo devedor em até 120 vezes. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e outras organizações, o parcelamento pode ser estendido para até 145 prestações mensais.
  • Descontos baseados na capacidade de pagamento, limitados a 65% do valor total de cada inscrição negociada. Para alguns contribuintes, como pessoas físicas e pequenas empresas, o limite de desconto é de 70%.

Condições das Parcelas

As parcelas variam em valor conforme o período do pagamento:

  • Da 1ª à 12ª parcela: 0,3% cada
  • Da 13ª à 24ª parcela: 0,4% cada
  • Da 25ª à 36ª parcela: 0,5% cada
  • A partir da 37ª parcela: percentual calculado com base no saldo restante

O valor mínimo da parcela é de R$ 25,00 para microempreendedores individuais (MEI) e R$ 100,00 para os demais contribuintes.

Como aderir?

O prazo para adesão à Transação SOS-RS foi prorrogado até 30 de agosto de 2024, às 19h. Para aderir, os interessados devem acessar o sistema REGULARIZE e seguir as instruções disponibilizadas no site oficial da PGFN (acesse as instruções completas aqui).

Entenda sobre a medida emergencial. Confira os links a seguir:

Quer saber mais sobre os editais de Transação Tributária? Acesse o nosso Infográfico e entenda como funciona:

ACESSE AQUI

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