Programa Litígio Zero tem adesão prorrogada até o fim de julho

Saiba como participar do Programa Litígio Zero, renegociar suas dívidas e aproveitar descontos especiais.

Publicado em: Leitura: 2 minutosNível: Intermediário

Contribuintes que possuem dívidas com a União podem aderir ao programa Litígio Zero até o dia 31 de julho deste ano para renegociar seus débitos.

A iniciativa é um acordo proposto pela Receita Federal para quitar processos tributários em julgamento administrativo. Com descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito e um prazo de pagamento de até 12 meses, o Litígio Zero oferece uma oportunidade única para contribuintes regularizarem suas pendências fiscais de forma mais acessível e vantajosa.

Continue a leitura para descobrir como o Litígio Zero pode simplificar a resolução de suas questões tributárias.

O que é o Programa Litígio Zero?

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido como “Litígio Zero”, é uma medida excepcional de regularização tributária que oferece a oportunidade de renegociar dívidas por meio da transação tributária. Essa possibilidade abrange débitos em discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além de débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos na dívida ativa da União.

Além disso, a iniciativa permite a confissão e o pagamento integral de débitos que estão sob procedimentos fiscais em andamento. Confira mais informações no site oficial do programa.

Quem pode participar?

O Litígio Zero abrange diferentes grupos de contribuintes, dependendo do valor e natureza dos processos em julgamento administrativo. Podem participar:

  • Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: para processos de pequeno valor, desde que o valor do processo não ultrapasse 60 salários-mínimos.
  • Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte: podem aderir se possuírem processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
  • Somente pessoas jurídicas: se a empresa tiver processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação.

Empreendedor se cadastrando no Programa Litígio Zero.

Como aderir ao Programa Litígio Zero?

O período para adesão encerra às 19h, horário de Brasília, em 31 de julho de 2023, e é necessário realizar o processo digital por meio da abertura de um procedimento no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Confira as etapas detalhadas aqui. Se tiver dúvidas durante o processo, considere procurar a ajuda de um profissional especializado para garantir a adesão correta ao Programa Litígio Zero.

Descontos e condições especiais de pagamento

Ao aderir ao Programa Litígio Zero, você terá acesso a descontos e condições especiais de pagamento para quitar seus processos tributários em julgamento administrativo. Os benefícios incluem desconto de 40% a 50% no valor total do débito, possibilidade de parcelamento em até 12 meses e condições facilitadas de pagamento.

Além disso, o programa estabelece um valor mínimo de prestação, de acordo com a natureza do contribuinte. Para pessoa física, o valor mínimo será de R$ 100,00, enquanto para microempresas e empresas de pequeno porte será de R$ 300,00. Já para pessoa jurídica em geral, o valor mínimo será de R$ 500,00. Em caso de recolhimento a menor, o valor da prestação deverá ser ajustado.

Essas condições flexíveis de pagamento garantem que você possa regularizar sua situação fiscal conforme suas possibilidades financeiras, facilitando a quitação dos débitos. Aproveite os descontos e condições especiais oferecidos pelo Programa Litígio Zero para regularizar sua situação fiscal de maneira mais vantajosa.

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