PIX 2025: entenda a revogação das regras de monitoramento
Após repercussão negativa sobre monitoramento do Pix, governo revoga medida que iria monitorar movimentações financeiras.
Publicado em: Leitura: 2 minutos
O Pix é o meio de pagamento mais utilizado pelos Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil, sendo considerado essencial por 52% deles, segundo a pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae e IBGE.
Sua popularidade está relacionada aos baixos custos operacionais e à instantaneidade das transferências, características que tornam o sistema indispensável para os pequenos negócios.
Do mesmo modo, entre as micro e pequenas empresas, o Pix também ocupa posição de destaque, se consolidando como uma ferramenta essencial para transações financeiras ágeis, tanto para o negócio quanto para o cliente.
Nesse contexto, o anúncio da ampliação da fiscalização pela Receita Federal sobre transações financeiras, incluindo o Pix, gerou polêmicas e muitas dúvidas na população e nos empreendedores.
No entanto, alguns problemas levaram o governo federal rapidamente a revogar as medidas, como desinformações a respeito do tema, golpes financeiros online e negócios que cobravam valor adicional em vendas via Pix, alegando suposta nova tributação.
O que era a nova medida?
A partir de 1º de janeiro de 2025, empresas de cartão e instituições de pagamento deveriam informar à Receita transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas, incluindo transferências, saques e Pix. Antes, apenas bancos tradicionais eram obrigados a reportar esses dados. Com a nova medida, as plataformas de pagamento e bancos digitais também estariam incluídos.
Segundo a Receita Federal, o objetivo era aumentar o controle sobre transações financeiras para combater a sonegação fiscal e a evasão de impostos, promovendo mais transparência no sistema financeiro.
As novas regras criaram novos impostos?
Não. As medidas apenas ampliariam o monitoramento e não haveria cobrança de novos tributos para pessoas físicas ou jurídicas.
O que muda com a revogação?
Com a revogação da medida, retorna o que era vigente até dezembro de 2024, quando só os bancos e cooperativas de crédito são obrigados a informar à Receita movimentações acima de determinado valor. No entanto, outras instituições financeiras, ainda podem enviar essas informações voluntariamente.
Além disso, com a revogação, o governo também editou a Medida Provisória Nº 1.288, de 16 de janeiro de 2025, para reforçar que as transferências por Pix se manterão isentas de imposto e sigilosas.
O que esperar do Pix em 2025
Contudo, ainda para esse ano, porém, estão previstas novas funcionalidades para a modalidade de pagamento, como o Pix por aproximação e o Pix automático. Ou seja, essas funcionalidades do Pix vão trazer praticidade aos empreendedores, oferecendo novas formas de venda com mais opções e facilidades de pagamento.
Dessa forma, compreender e adaptar-se às novas regras garante segurança financeira e contribui para um ambiente de negócios mais transparente.
Fontes:
CNN Brasil. “Pix de R$ 5 mil: Receita não saberá origem ou destino da transferência; entenda.” Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/pix-de-r-5-mil-receita-nao-sabera-origem-ou-destino-da-transferencia-entenda/. Acesso em: 14 jan. 2025.
UOL Economia. “Governo vai taxar Pix? O que muda com a nova resolução.” Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/01/08/governo-vai-taxar-pix-o-que-muda-com-nova-resolucao.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.
G1 Empreendedorismo. “Nova regra do Pix e cartão: como declarar renda obtida por freelas, trabalho autônomo ou informal.” Disponível em: https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2025/01/10/nova-regra-do-pix-e-cartao-como-declarar-renda-obtida-por-freelas-trabalho-autonomo-ou-informal.ghtml. Acesso em: 14 jan. 2025.
CartaCapital. “O que o monitoramento do Pix muda para MEIs e pequenos empresários.” Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/do-micro-ao-macro/o-que-o-monitoramento-do-pix-muda-para-meis-e-pequenos-empresarios/. Acesso em: 14 jan. 2025.
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