MEI

Exclusão do MEI do Simples Nacional por existência de débitos

Atenção MEI, evite ser excluído do Simples Nacional na virada do ano devido a inadimplência nos pagamentos mensais.

Atualizado em: Leitura: 3 minutos

O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma obrigação fundamental para a manutenção de sua regularidade fiscal: o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Este documento unifica o recolhimento do INSS, ICMS e ISSQN, sendo essencial para a continuidade do MEI no regime tributário simplificado.

Risco de Exclusão do Simples Nacional para o MEI:

A inadimplência no pagamento do DAS pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, não pode ter débitos de natureza tributária e o não cumprimento dessa obrigação pode levar a exclusão do regime.

É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

Termo de Exclusão:

Antes de efetivar a exclusão, a Receita Federal adota um procedimento de notificação. A empresa em débito recebe um Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. Este documento é uma oportunidade para a empresa regularizar sua situação fiscal antes que a exclusão se concretize.

É importante que os empresários estejam atentos à comunicação da Receita Federal. O termo de exclusão é enviado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Verificar regularmente essa plataforma é fundamental para estar ciente de qualquer comunicação oficial e agir prontamente diante de possíveis notificações.

Como evitar a Exclusão:

Para evitar a exclusão do Simples Nacional é importante manter os pagamentos do DAS em dia.

Mas, em caso de recebimento do Termo de Exclusão, atente-se ao prazo para regularizar as pendências e permanecer no Simples. Nessa situação, para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo determinado.

Quer saber mais? Então clique aqui e acesse as principais perguntas e respostas sobre o tema.

 

exclusão do MEI do simples nacional

Exclusão a partir de 1º de janeiro de 2026:

Entre os dias 1º e 4 de agosto de 2025, a Receita Federal enviou, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e do portal e-CAC, Termos de Exclusão para contribuintes — incluindo MEIs — cuja exclusão está programada para 01/01/2026, caso não haja a regularização dos débitos existentes.

Como localizar o Termo

Acesse o Portal do Simples Nacional > “Simples/Serviços” > “Comunicações” > Digite CNPJ, CPF e Código de Acesso > clique em “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”.

Como evitar a exclusão

Os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão têm um prazo de 90 dias, contado a partir da data da ciência da notificação, para regularizar a situação — seja quitando ou parcelando os débitos em aberto. Cumprindo essa exigência dentro do prazo, é possível manter-se no Simples Nacional e evitar a exclusão.

Importante: Até 2024, esse prazo era de apenas 30 dias. O prazo atual de 90 dias já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.

O que acontece se não houver regularização

Os contribuintes que não regularizarem sua situação dentro do prazo serão automaticamente excluídos na virada de 2025 para 2026.

Saiba como parcelar suas dívidas e manter seu MEI em dia: confira o post completo “Parcelamento de dívidas do MEI: entenda suas opções”.

 

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Acesse: COMO VOLTAR A SER MEI APÓS EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

 

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