Exclusão do MEI do Simples Nacional por existência de débitos
Atenção MEI, evite ser excluído do Simples Nacional na virada do ano devido a inadimplência nos pagamentos mensais.
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O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma obrigação fundamental para a manutenção de sua regularidade fiscal: o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Este documento unifica o recolhimento do INSS, ICMS e ISSQN, sendo essencial para a continuidade do MEI no regime tributário simplificado.
Risco de Exclusão do Simples Nacional para o MEI:
A inadimplência no pagamento do DAS pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, não pode ter débitos de natureza tributária e o não cumprimento dessa obrigação pode levar a exclusão do regime.
É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.
Termo de Exclusão:
Antes de efetivar a exclusão, a Receita Federal adota um procedimento de notificação. A empresa em débito recebe um Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. Este documento é uma oportunidade para a empresa regularizar sua situação fiscal antes que a exclusão se concretize.
É importante que os empresários estejam atentos à comunicação da Receita Federal. O termo de exclusão é enviado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Verificar regularmente essa plataforma é fundamental para estar ciente de qualquer comunicação oficial e agir prontamente diante de possíveis notificações.
Como evitar a Exclusão:
Para evitar a exclusão do Simples Nacional é importante manter os pagamentos do DAS em dia.
Mas, em caso de recebimento do Termo de Exclusão, atente-se ao prazo para regularizar as pendências e permanecer no Simples. Nessa situação, para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo determinado.
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Exclusão a partir de 1º de janeiro de 2026:
Entre os dias 1º e 4 de agosto de 2025, a Receita Federal enviou, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e do portal e-CAC, Termos de Exclusão para contribuintes — incluindo MEIs — cuja exclusão está programada para 01/01/2026, caso não haja a regularização dos débitos existentes.
Como localizar o Termo
Acesse o Portal do Simples Nacional > “Simples/Serviços” > “Comunicações” > Digite CNPJ, CPF e Código de Acesso > clique em “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”.
Como evitar a exclusão
Os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão têm um prazo de 90 dias, contado a partir da data da ciência da notificação, para regularizar a situação — seja quitando ou parcelando os débitos em aberto. Cumprindo essa exigência dentro do prazo, é possível manter-se no Simples Nacional e evitar a exclusão.
Importante: Até 2024, esse prazo era de apenas 30 dias. O prazo atual de 90 dias já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.
O que acontece se não houver regularização
Os contribuintes que não regularizarem sua situação dentro do prazo serão automaticamente excluídos na virada de 2025 para 2026.
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