MEI

Exclusão do MEI do Simples Nacional por existência de débitos

Atenção MEI, evite ser excluído do Simples Nacional na virada do ano devido a inadimplência nos pagamentos mensais.

Atualizado em: Leitura: 2 minutos

O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma obrigação fundamental para a manutenção de sua regularidade fiscal: o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Este documento unifica o recolhimento do INSS, ICMS e ISSQN, sendo essencial para a continuidade do MEI no regime tributário simplificado.

Risco de Exclusão do Simples Nacional para o MEI:

A inadimplência no pagamento do DAS pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, não pode ter débitos de natureza tributária e o não cumprimento dessa obrigação pode levar a exclusão do regime.

É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

Termo de Exclusão:

Antes de efetivar a exclusão, a Receita Federal adota um procedimento de notificação. A empresa em débito recebe um Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. Este documento é uma oportunidade para a empresa regularizar sua situação fiscal antes que a exclusão se concretize.

É importante que os empresários estejam atentos à comunicação da Receita Federal. O termo de exclusão é enviado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Verificar regularmente essa plataforma é fundamental para estar ciente de qualquer comunicação oficial e agir prontamente diante de possíveis notificações.

Como evitar a Exclusão:

Para evitar a exclusão do Simples Nacional é importante manter os pagamentos do DAS em dia.

Mas, em caso de recebimento do Termo de Exclusão, atente-se ao prazo para regularizar as pendências e permanecer no Simples. Nessa situação, para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo determinado.

Saiba como parcelar suas dívidas e manter seu MEI em dia: confira o post completo Parcelamento de dívidas do MEI: entenda suas opções.

CONFIRA AQUI

 

exclusão do MEI do simples nacional

Exclusão em 1º de janeiro de 2026:

Em agosto de 2025, a Receita Federal enviou, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e do portal e-CAC, Termos de Exclusão para milhares de contribuintes, incluindo MEI.

Os contribuintes que receberam o Termo tiveram um prazo de 90 dias, contado a partir da data da ciência da notificação, para regularizar a situação — seja quitando ou parcelando os débitos em aberto.

O que aconteceu com quem não regularizou?

Os contribuintes que não regularizaram sua situação dentro do prazo foram automaticamente excluídos na virada de 2025 para 2026.

Nesse caso, o MEI deixa de ter acesso aos benefícios do Simples Nacional, como a tributação simplificada e o pagamento unificado dos tributos. No entanto, a exclusão não significa o fim do CNPJ.

Para entender o que fazer, confira o post “Fui excluído do Simples Nacional por débitos: como voltar a ser MEI?”, que traz as principais indicações para regularizar a situação.

Acesse nosso material completo e saiba tudo sobre a Exclusão do Simples Nacional:

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