Fui excluído do Simples Nacional por débitos: como voltar a ser MEI?

Regularize suas pendências e recupere seu enquadramento como MEI!

Publicado em: Leitura: 2 minutos

Anualmente, a Receita Federal realiza uma ação de exclusão de empresas do Simples Nacional por débitos tributários. Em 2025, mais de 1,5 milhão de empresas, incluindo MEIs, foram excluídas por não regularizarem suas pendências dentro do prazo, ficando impossibilitadas de usufruir dos benefícios oferecidos pelo Simples Nacional e pelo SIMEI.

Se você foi excluído do Simples Nacional por conta de débitos tributários, saiba que é possível reverter essa situação e voltar a ser Microempreendedor Individual (MEI). É essencial agir rápido, pois o prazo para regularização e retorno ao regime termina em 31 de janeiro de 2025.

 

blogpost como voltar a ser MEI - Mulher em mesa de trabalho lendo documentos e fazendo cálculos.

Confira o passo a passo para resolver sua situação:

  1.  Regularize suas pendências

Antes de tudo, verifique suas dívidas relativas às contribuições atrasadas. Regularize os débitos com pagamento à vista ou parcelamento, incluindo possíveis valores inscritos na dívida ativa.

  1. Solicite sua reintegração ao Simples Nacional

Acesse o Portal do Simples Nacional e siga este caminho:

Clique em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Preencha os dados e envie a solicitação.

  1. Reenquadre-se como MEI no SIMEI

Após ser readmitido no Simples Nacional, solicite o enquadramento no SIMEI:

Vá em SIMEI – Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no SIMEI.

Preencha o formulário e envie.

  1. Acompanhe o status da sua solicitação

Monitore o portal regularmente para verificar se o seu pedido foi aceito. Assim, você garante que todos os passos foram concluídos corretamente.

Por que voltar a ser MEI?

Voltar a ser Microempreendedor Individual (MEI) traz inúmeras vantagens que facilitam a vida do empreendedor e ajudam no crescimento do negócio. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Simplicidade nos processos: o MEI tem acesso a processos burocráticos simplificados.
  • Tributação reduzida: a carga tributária é significativamente menor em comparação a outros regimes, com pagamentos mensais acessíveis (DAS).
  • Facilidade em serviços financeiros: o MEI tem acesso facilitado a serviços bancários, como contas empresariais, e a linhas de crédito com condições especiais.
  • Benefícios previdenciários: o empreendedor garante direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

 

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