Entenda o que é a contribuição mensal do MEI – DAS

Saiba tudo sobre uma das principais obrigações do MEI e mantenha sua empresa em dia.

Publicado em: Leitura: 3 minutos

O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS é uma das principais responsabilidades do Microempreendedor Individual e deve ser mantido em dia para evitar consequências como inscrição em Dívida Ativa, exclusão do Simei e Simples Nacional e até mesmo o cancelamento do CNPJ.

Esse é o documento oficial onde o MEI realiza o pagamento tributário da sua empresa e é composto da seguinte forma:

  • R$ 5,00 de ISS, se a atividade for serviço;
  • R$ 1,00 de ICMS, se a atividade for comércio ou indústria; e
  • 5% (MEI Geral) ou 12% (MEI Caminhoneiro) do salário-mínimo para o INSS.

Entendendo a composição das contribuições como MEI, sabemos que os boletos mensais podem ter variações conforme o ramo de atuação. Confira os valores para o ano de 2024*:

MEI Geral:

  • Empresas MEI que atuam com Comércio e/ou Indústria:R$70,60 de INSS + R$1,00 de ICMS = R$71,60
  • Empresas MEI que atuam com Prestação de Serviços:R$70,60 de INSS + R$5,00 de ISSQN = R$75,60
  • Empresas MEI que atuam com Comércio, Indústria e Serviços:R$70,60 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISSQN = R$76,60

MEI Caminhoneiro:

  • Transportadores municipais de cargas: CNAE 4930-2/01
    (R$169,44 de INSS) + (R$5,00 de ISS) = R$174,44
  • Caminhoneiros de cargas intermunicipal, interestadual e internacional – produtos não perigosos: CNAE 4930-2/02
    (R$169,44 de INSS) + (R$1,00 de ICMS) = R$170,44
  • Transportador de cargas – produtos perigosos: CNAE 4930-2/03
    (R$169,44 de INSS) + (R$5,00 de ISS) + (R$1,00 de ICMS) = R$175,44
  • Transportadores de mudanças: CNAE 4930-2/04
    (R$169,44 de INSS) + (R$5,00 de ISS) + (R$1,00 de ICMS) = R$175,44

*O valor do salário-mínimo nacional é de R$ 1.412,00, conforme Decreto nº 11.864/2023. O decreto estabeleceu a vigência do referido valor a partir de 1º de janeiro de 2024. Desta forma, essa é a base de cálculo do DAS MEI 2024.

Quando o valor do DAS pode mudar?

O valor do DAS pode mudar em duas situações:

  • Mudança nas Atividades: quando o MEI altera, inclui ou exclui atividades durante o ano, o valor do DAS sofrerá alteração somente no próximo ano, a partir de janeiro. Desta forma, durante o ano em que houver alterações nas atividades, o valor do DAS seguirá com os mesmos valores (até dezembro).
  • Alteração do Salário-Mínimo: quando o salário-mínimo é reajustado, o valor do DAS é alterado (lembrando que o DAS é composto por 5% do salário-mínimo). Como esse reajuste normalmente ocorre no mês de janeiro, em janeiro mesmo, o valor da DAS é alterado (valendo por todo o ano, até dezembro).

DAS MEI

Formas de pagamento do DAS MEI:

O DAS pode ser pago das seguintes formas: Boleto Bancário, Débito Automático, Pagamento Online e PIX.

1) Boleto Bancário: 

O boleto bancário é a forma mais tradicional de efetuar o pagamento do DAS. Nesse formato, mensalmente, o MEI tem que acessar o Portal do Empreendedor ou o App MEI  gerar o boleto desejado.

2) Débito Automático:

Através dessa opção, o MEI automatiza o débito do DAS diretamente na sua conta corrente. Para isso, é preciso possuir conta corrente, pessoa física ou jurídica, clique aqui e veja a lista completa dos bancos aceitos.

3) Pagamento Online:

O pagamento online é uma forma de pagar o DAS gerado através de débito em conta corrente. No momento, o Banco do Brasil é o único conveniado, portanto apenas usuários desse banco e que tenham acesso à Internet Banking, poderão realizar este serviço.

4) Pagamento via PIX:

Ao emitir o documento pelo o Portal do Empreendedor ou o App MEI , será gerado também um QR Code, localizado no canto inferior direito da guia de pagamento. Com o QR Code, o empreendedor pode efetuar o pagamento utilizando o aplicativo do banco. A vantagem é que o pagamento da DAS é identificado muito mais rápido.

Consequências da inadimplência:

As principais consequências de ficar sem pagar o DAS são:

  • Correção de juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos;
  • Impossibilidade de acessar os benefícios previdenciários previstos para o MEI;
  • Impossibilidade de acessar recursos financeiros;
  • Risco de ter o CNPJ inscrito em Dívida Ativa da união, estados e municípios;
  • Risco de sofrer exclusão do Simei e Simples Nacional;
  • Risco do cancelamento do CNPJ.

Quer saber mais sobre o DAS MEI? Então acesse o Manual do PGMEI e aproveite para conferir o nosso passo a passo de como acessar o DAS.

CONFIRA O PASSO A PASSO

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