Declaração Anual do MEI (DASN): o que você precisa saber
O Microempreendedor Individual - MEI é o regime tributário mais simples de uma empresa. Mas, assim como nos outros formatos de empresa, ele possui algumas obrigações das quais o empresário não pode se descuidar.
Atualizado em: Leitura: 2 minutosNível: Intermediário
Junto com o pagamento da Guia Mensal com os tributos (a Guia DAS) a Declaração Anual de Faturamento é a outra principal obrigação do MEI.
A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN) é onde o MEI informa o valor de faturamento (rendimento) bruto que teve na sua empresa.
A DASN é diferente da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e para saber se você também precisa declarar o IRPF leia o nosso artigo Como o lucro do seu negócio precisa ser declarado no Imposto de Renda clicando aqui!
Declaração Anual de Faturamento – DASN
A DASN é uma obrigação anual do MEI, ela é feita pelo site do Gov.br/mei, sempre de 01/01 até 31/05. Nela o empreendedor deve informar todo o faturamento da empresa, que teve ou não a emissão de Notas Fiscais, no ano anterior.
Estamos em 2025, nesse caso, os MEIs possuem até o dia 31/05/2025 para informar o faturamento que tiveram em 2024: de 1º de janeiro (ou do dia da abertura da empresa) até o dia 31/12/2024.
Mas não se preocupe: a DASN, sendo entregue dentro do prazo, não possui nenhum custo!
Confira agora, os principais pontos sobre a declaração do seu faturamento:
- Mesmo nos anos em que a empresa não teve movimentações financeiras (rendimentos), a declaração deverá ser entregue e, nesse caso, o valor declarado deve ser R$0,00 (zero).
- Segundo a Lei Complementar 147/2014 – §15-B, o MEI pode ter o CNPJ cancelado se ficar 12 meses consecutivos sem pagamento do DAS e entrega da DASN-SIMEI.
- A DASN que for entregue fora do prazo terá uma multa por atraso. O valor pode variar de R$25,00 a R$ 60,00, esse valor será calculado automaticamente após a sua entrega e o boleto da multa (DARF) será disponibilizado junto do Recibo de Entrega.
- O faturamento bruto anual permitido pelo MEI é de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que dá a média de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) por mês.
- Já o faturamento bruto anual permitido pelo MEI Caminhoneiro é de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), que dá a média de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) por mês.
- Caso tenha ultrapassado o faturamento permitido ao MEI, independentemente do valor excedido, você deve solicitar o desenquadramento para Microempresa (ME).
Baixe o passo a passo completo que mostra detalhadamente como realizar a entrega da sua Declaração Anual de Faturamento!
Declaração de Extinção do MEI
Se o MEI decidir encerrar suas atividades, é essencial realizar a entrega da sua declaração de extinção (situação especial). O relatório deve ser enviado assim que o CNPJ for encerrado, informando o faturamento bruto do ano da extinção, mesmo que tenha sido zero. Observe os prazos:
- Se o encerramento da empresa ocorreu entre os meses de janeiro e abril: data limite para a entrega da declaração é o último dia do mês de junho;
- Se o encerramento da empresa ocorreu entre os meses de maio e dezembro: data limite para a entrega da declaração é até o último dia do mês seguinte da baixa.
A entrega dessa declaração é obrigatória e garante que não restem pendências tributárias, evitando cobranças futuras. O processo pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, e a não entrega dentro do prazo pode gerar multas.
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