MEI

Declaração Anual do MEI: o que realmente entra no cálculo do faturamento?

O que mudou, o que não mudou e como declarar corretamente em 2026.

Publicado em: Leitura: 3 minutos

Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem uma obrigação importante no começo de cada ano: fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-MEI).

o que declarar como MEI

É por meio dela que o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior e confirma se continua dentro do limite de faturamento bruto permitido. Se você ainda tem dúvidas gerais sobre essa obrigação, vale começar pelo nosso conteúdo principal sobre o tema: Declaração Anual do MEI (DASN): o que você precisa saber.

Nos últimos meses, porém, muitas dúvidas surgiram após a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, principalmente por causa de informações mal interpretadas que começaram a circular. Vamos esclarecer tudo de forma simples!

O que mudou com a Resolução CGSN nº 183/2025?

A nova resolução não criou uma regra diferente para o MEI, mas deixou um ponto importante mais claro: para calcular o faturamento anual, devem ser consideradas todas as receitas geradas pela atividade econômica do negócio, independentemente de o valor ter sido recebido no CNPJ ou no CPF do titular.

Na prática, isso significa que, se o Microempreendedor presta serviços ou vende produtos relacionados à sua atividade e recebe por esses trabalhos diretamente no CPF, esses valores também precisam ser somados ao faturamento do MEI e informados corretamente na Declaração Anual (DASN-MEI).

O que entra no faturamento do MEI?

Entra no faturamento do MEI todo valor recebido pela atividade econômica do negócio, ou seja, aquilo que o empreendedor ganha com o trabalho que exerce como MEI.

Devem ser considerados:

  • Valores recebidos pela prestação de serviços;
  • Valores obtidos com a venda de mercadorias;
  • Recebimentos feitos tanto no CNPJ quanto no CPF, quando estiverem ligados à atividade do MEI.

Em resumo, sempre que o dinheiro for resultado de um serviço prestado ou de uma venda feita pelo MEI, ele deve ser somado ao faturamento e informado na Declaração Anual.

O que NÃO entra no faturamento?

Aqui está um ponto que gerou muita confusão. Nem todo dinheiro que passa pelo CPF vira faturamento do MEI. Continuam fora do cálculo:

  • Salário com carteira assinada;
  • Aposentadoria, pensão ou benefícios previdenciários;
  • Transferências entre contas do próprio titular;
  • Empréstimos e financiamentos;
  • Doações recebidas;
  • Qualquer valor que não seja pagamento por serviço prestado ou venda realizada pelo MEI.

Qual é o limite de faturamento?

Para a declaração que deve ser entregue entre janeiro e maio de 2026, os limites seguem os mesmos:

  • MEI: até R$ 81 mil por ano;
  • MEI Caminhoneiro: até R$ 251.600 por ano.

Somar corretamente todas as receitas da atividade ajuda o MEI a saber se continua enquadrado no regime ou se ultrapassou o limite e precisará migrar para Microempresa.

Cruzamento de dados: devo me preocupar?

A Receita Federal realiza o cruzamento de informações entre CPF e CNPJ, dados bancários e informações fiscais e declaratórias. No entanto, é importante esclarecer que não existe desenquadramento automático apenas por conta desse cruzamento. O problema surge quando há diferença entre os valores efetivamente recebidos e aqueles que foram informados na declaração.

Por isso, declarar corretamente não é um risco, mas sim uma forma de proteção contra multas, autuações e retrabalho no futuro.

Organização financeira faz toda a diferença

Com mais atenção sobre as receitas, algumas boas práticas se tornam ainda mais importantes:

  • Separar contas pessoais das contas do negócio;
  • Guardar contratos, comprovantes e registros;
  • Anotar corretamente todas as receitas ao longo do ano;
  • Conferir os valores antes de transmitir a DASN-MEI.

Reforçamos a importância do preenchimento mensal do Relatório de Receitas Brutas, que ajuda no controle financeiro e facilita o envio da declaração anual.

Para facilitar o preenchimento da sua Declaração, baixe o passo a passo completo que mostra detalhadamente como realizar a entrega da sua Declaração Anual de Faturamento

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