Declaração Anual do MEI: o que realmente entra no cálculo do faturamento?
O que mudou, o que não mudou e como declarar corretamente em 2026.
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Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem uma obrigação importante no começo de cada ano: fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-MEI).

É por meio dela que o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior e confirma se continua dentro do limite de faturamento bruto permitido. Se você ainda tem dúvidas gerais sobre essa obrigação, vale começar pelo nosso conteúdo principal sobre o tema: Declaração Anual do MEI (DASN): o que você precisa saber.
Nos últimos meses, porém, muitas dúvidas surgiram após a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, principalmente por causa de informações mal interpretadas que começaram a circular. Vamos esclarecer tudo de forma simples!
O que mudou com a Resolução CGSN nº 183/2025?
A nova resolução não criou uma regra diferente para o MEI, mas deixou um ponto importante mais claro: para calcular o faturamento anual, devem ser consideradas todas as receitas geradas pela atividade econômica do negócio, independentemente de o valor ter sido recebido no CNPJ ou no CPF do titular.
Na prática, isso significa que, se o Microempreendedor presta serviços ou vende produtos relacionados à sua atividade e recebe por esses trabalhos diretamente no CPF, esses valores também precisam ser somados ao faturamento do MEI e informados corretamente na Declaração Anual (DASN-MEI).
O que entra no faturamento do MEI?
Entra no faturamento do MEI todo valor recebido pela atividade econômica do negócio, ou seja, aquilo que o empreendedor ganha com o trabalho que exerce como MEI.
Devem ser considerados:
- Valores recebidos pela prestação de serviços;
- Valores obtidos com a venda de mercadorias;
- Recebimentos feitos tanto no CNPJ quanto no CPF, quando estiverem ligados à atividade do MEI.
Em resumo, sempre que o dinheiro for resultado de um serviço prestado ou de uma venda feita pelo MEI, ele deve ser somado ao faturamento e informado na Declaração Anual.
O que NÃO entra no faturamento?
Aqui está um ponto que gerou muita confusão. Nem todo dinheiro que passa pelo CPF vira faturamento do MEI. Continuam fora do cálculo:
- Salário com carteira assinada;
- Aposentadoria, pensão ou benefícios previdenciários;
- Transferências entre contas do próprio titular;
- Empréstimos e financiamentos;
- Doações recebidas;
- Qualquer valor que não seja pagamento por serviço prestado ou venda realizada pelo MEI.
Qual é o limite de faturamento?
Para a declaração que deve ser entregue entre janeiro e maio de 2026, os limites seguem os mesmos:
- MEI: até R$ 81 mil por ano;
- MEI Caminhoneiro: até R$ 251.600 por ano.
Somar corretamente todas as receitas da atividade ajuda o MEI a saber se continua enquadrado no regime ou se ultrapassou o limite e precisará migrar para Microempresa.
Cruzamento de dados: devo me preocupar?
A Receita Federal realiza o cruzamento de informações entre CPF e CNPJ, dados bancários e informações fiscais e declaratórias. No entanto, é importante esclarecer que não existe desenquadramento automático apenas por conta desse cruzamento. O problema surge quando há diferença entre os valores efetivamente recebidos e aqueles que foram informados na declaração.
Por isso, declarar corretamente não é um risco, mas sim uma forma de proteção contra multas, autuações e retrabalho no futuro.
Organização financeira faz toda a diferença
Com mais atenção sobre as receitas, algumas boas práticas se tornam ainda mais importantes:
- Separar contas pessoais das contas do negócio;
- Guardar contratos, comprovantes e registros;
- Anotar corretamente todas as receitas ao longo do ano;
- Conferir os valores antes de transmitir a DASN-MEI.
Reforçamos a importância do preenchimento mensal do Relatório de Receitas Brutas, que ajuda no controle financeiro e facilita o envio da declaração anual.
Para facilitar o preenchimento da sua Declaração, baixe o passo a passo completo que mostra detalhadamente como realizar a entrega da sua Declaração Anual de Faturamento:
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