Benefícios e procedimentos para Emitir Notas Fiscais como MEI

Fique por dentro do assunto e saiba como emitir as Notas Fiscais da sua empresa MEI.

Publicado em: Leitura: 2 minutos

Como Microempreendedor Individual (MEI), você tem a vantagem de poder emitir notas fiscais de forma simples, descomplicada e sem custos adicionais ao seu negócio. Essa prática não só é uma obrigação legal, mas também traz benefícios significativos para o seu negócio. Além de manter a regularidade perante a lei, você transmite confiança aos seus clientes, controla melhor suas finanças e contribui para o seu crescimento no mercado.

Alguns benefícios de emitir notas sendo MEI, são:

  • Formalização das transações comerciais;
  • Credibilidade perante os Clientes;
  • Controle Financeiro e Tributário;
  • Possibilidade de Crescimento;
  • Acesso a novos mercados (contratos com Pessoas Jurídicas);
  • Vendas ao Governo (processos licitatórios);
  • E muito mais.

Legislação

Apesar de todos os benefícios e vantagens apresentadas acima, o Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir Notas Fiscais apenas para Pessoas Jurídicas, ou seja, quando vender ou prestar serviço para outra empresa.

Por outro lado, quando a venda ou prestação de serviço é realizada para uma Pessoa Física, a emissão do documento fiscal é opcional para o MEI. No entanto, mesmo que não seja obrigatório, caso o cliente exija, recomendamos que a nota seja emitida.

Vale lembrar que o MEI já arrecada impostos municipais e/ou estaduais mensalmente, através da guia DAS, portanto não haverá incidência de impostos sobre suas Notas Fiscais. Uma vantagem incrível, concorda?

 

Comece agora mesmo!

No Rio Grande do Sul, o Microempreendedor Individual (MEI) tem à sua disposição canais específicos para a emissão de Notas Fiscais, de acordo com a natureza de sua atividade. Confira:

Notas Fiscais de Comércio ou Indústria

Para as atividades de comércio ou indústria, o MEI utiliza o modelo chamado Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A emissão é realizada de forma gratuita e online, através do portal da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz RS). A Sefaz é o órgão responsável pela administração e controle dos tributos estaduais, como o ICMS, imposto incidente sobre as atividades de comércio e indústria.

Ao acessar o sistema pela primeira vez, será necessário fazer um cadastro. Após o cadastro, recomendamos seguir as orientações para preenchimento, disponibilizadas pela Sefaz. O tutorial irá orientá-lo passo a passo, garantindo que você preencha todos os campos de forma correta e evite possíveis erros de preenchimento.

Essas e outras orientações estão disponíveis no Portal Sefaz RS – página de serviços ao MEI

Notas Fiscais de Serviços

Para as atividades de serviços, o MEI utiliza o modelo chamado Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A emissão pode ser realizada de forma prática e acessível, através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica utilizando o emissor web. Por meio desse portal, os contribuintes, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), podem acessar o sistema de emissão de NFS-e de forma simplificada, segura e gratuita, cumprindo assim suas obrigações fiscais perante o município.

Além do emissor web (diretamente no site), também é possível emitir a NFS-e pelo aplicativo disponível para Android ou iOS, proporcionando ainda mais comodidade ao MEI.

Comece a emitir suas Notas de Serviço a qualquer momento. Para apoiar o MEI na criação e configuração do cadastro, está disponível um tutorial com o passo a passo detalhado. Nesse tutorial você também encontra as orientações completas de como emitir suas notas. Acesse aqui.

O emissor nacional tornou-se obrigatório para o MEI em setembro de 2023, através da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169.

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