MEI

Como parcelar meus débitos?

O MEI que possui pendências de pagamento mensal (DAS) pode realizar um parcelamento em até 60 vezes.

Atualizado em: Leitura: 2 minutos

Uma ótima opção para sua empresa ficar em dia!

Os microempreendedores individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar seus débitos em até 60 meses. Para isso, cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00 e você precisa ter já ter realizada a sua Declaração Anual de Faturamento (DASN), referente aos anos em atraso. 

Os valores que podem ser parcelados são aqueles vencidos mensalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. É o documento oficial onde o MEI realiza o pagamento tributário da sua empresa. O vencimento do DAS é no dia 20 de cada mês, e é composto da seguinte forma: 

  •  R$ 5,00 de ISS, se a atividade for serviço; 
  • R$ 1,00 de ICMS, se a atividade for comércio ou indústria. 
  • 5% do salário-mínimo para o INSS  

Como solicitar o parcelamento

O pedido de parcelamento é feito pela internet, a qualquer momento, gratuitamente e você pode dividir o total dos débitos em até 60 vezes, desde que o valor gere pelo menos duas parcelas de, no mínimo, R$ 50,00. O sistema calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível e respeitado o valor da parcela mínima. 

Para manter o parcelamento ativo é preciso manter as guias em dia e não deixar atrasar mais de 3 parcelas, sejam elas consecutivas ou não. Para acessar o passo a passo completo, clique aqui. 

Além disso, o parcelamento é ativado no momento que a primeira parcela é paga dentro da data de vencimento, caso contrário, ele não será validado. O Simples Nacional permitirá que uma nova solicitação de parcelamento seja feita em até 10 dias úteis, prazo necessário para que o parcelamento não ativado seja excluído do sistema PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. 

MEI baixado ou cancelado, posso parcelar?

Mesmo com a empresa baixada ou cancelada é possível realizar o parcelamento dos valores pendentes. Outro ponto é que o fato de possuir um parcelamento ativo, não o impede de realizar a baixa da sua empresa MEI. Nesta situação, após a baixa da empresa, você deverá seguir com o pagamento do parcelamento normalmente. 

Código de Acesso ao Simples Nacional

Um dos dados obrigatórios para solicitar o seu parcelamento é o Código de Acesso ao Simples Nacional. Trata-se de um número que permite o acesso à diversos serviços da Receita Federal e somente empresas optantes pelo Simples Nacional possuem. Para gerar o código, clique aqui. Serão solicitados os seguintes dados: CNPJ; CPF do titular; data de nascimento e título de eleitor ou Número do Recibo de Entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). 

Antes de efetuar o seu parcelamento, indicamos que busque orientações completas nos seguintes locais de consulta: 

  • Manual do Parcelamento de Débitos do MEI, acesse clicando aqui; 
  • Perguntas e Respostas do Simples Nacional, acesse clicando aqui. 

Atenção! Esse modelo de parcelamento NÃO se aplica aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Para regularização de dívida ativa, confira as orientações aqui.  

 

 

Fontes e mais informações: 

GOV.BR/MEI: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor    

Perguntas frequentes MEI: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes   

Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19 

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