MEI: Aprenda como fazer a guia complementar do INSS Caso deseje ter direito a benefícios adicionais, o MEI deverá pagar a guia complementar do INSS. Essa complementação é feita através da Guia da Previdência Social, chamada de GPS.
O MEI contribui através da guia DAS com 5% do salário-mínimo para a Previdência Social. Com isso tem direito a diversos benefícios, como por exemplo a aposentadoria por idade, mas caso deseje ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição deverá pagar a guia complementar do INSS. Essa complementação é feita através da Guia da Previdência Social, chamada também de GPS.
Quanto devo pagar de complementação para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
A complementação é feita por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20%. Deste modo, a alíquota de complementação para o MEI é de 15%. Sendo o salário-mínimo em 2022 o valor de R$ 1.212,00 o percentual de 15% fica em R$ 181,80, além do recolhimento já realizado mensalmente através do DAS.
Como faço a complementação?
Atualmente existem dois caminhos distintos para fazer a complementação. Sendo o primeiro deles adquirir o carnê do INSS ou baixá-lo na internet. Normalmente, este carnê é vendido em qualquer papelaria, mas também é possível encontrá-lo em alguns sites. O outro caminho possível é acessar o site ou o aplicativo de um banco conveniado onde você tenha conta (Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, entre outros) e pesquisar a opção GPS ou Guia da Previdência Social. Em alguns bancos você não vai precisar imprimir nada. Basta preencher as informações solicitadas e efetuar o pagamento.
Como devo preencher a GPS (Guia da Previdência Social)?
As informações aqui apresentadas se aplicam somente aos contribuintes que queiram fazer o preenchimento da GPS de forma manual e para pagamento em dia.
Para pagamentos em atraso, mesmo que de apenas 1 dia, a rede bancária somente aceitará a GPS gerada com código de barras.
Campo 1: Nome do contribuinte, telefone e endereço;
Campo 2: Data de Vencimento;
Campo 3: Código de pagamento (consulte na página de cálculo da GPS a sua categoria – Para saber mais, acesse: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/forma-de-pagar-e-codigos-de-pagamento-contribuinte-individual-facultativo;
Campo 4: Competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA – por exemplo, “05/2021” para a contribuição de maio de 2021);
Campo 5: Identificador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte;
Campo 6: Valor devido ao INSS pelo contribuinte;
Campo 11: Total: Valor total a ser recolhido ao INSS;
Se o pagamento estiver sendo feito sem atraso, você pode deixar os demais campos em branco. É muito importante não errar nenhuma informação, especialmente o código de pagamento. Caso haja alguma informação errada, a sua complementação não será computada e você deverá procurar o INSS para corrigi-la.
IMPORTANTE: O preenchimento da guia complementar do INSS deve ser orientado pela previdência social ou com o apoio contábil. O Sebrae não orienta sobre enquadramento como tipo de contribuinte, preenchimento da guia GPS, bem como não possui responsabilidade sobre o pagamento equivocado.
Para mais informações contato a Previdência Social ou acesse os links abaixo:
Gov.Br – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps