Registro de marcas e os benefícios para o seu negócio

Conheça os benefícios que o registro de marcas pode trazer para o seu negócio e aprenda como fazer o pedido de forma simples e descomplicada.

Atualizado em: Leitura: 3 minutos

 

registro de marcas - símbolo de marca registrada branco entre duas mãos apoiadas em uma superfície

O registro de marcas nada mais é que um título assegurando o direito de propriedade e uso exclusivo de certa marca. Mas, o que podemos definir como marca?

Marca é o conjunto de elementos que permitem a identificação de uma empresa. Algumas são tão conhecidas que não precisam estar explícitas para serem identificadas como, por exemplo, a maçã da Apple ou o M do McDonald’s.

Segundo o Mapa das Empresas, em 2021 foram abertas mais de 4 milhões de empresas no Brasil, o que representa um aumento de quase 20% em relação a 2020.

Isso significa que a disputa por mercado está cada vez mais acirrada e marcas que passam mais confiança para o consumidor têm maiores chances de sobreviver nele.

Continue a leitura para entender os benefícios do registro de marcas neste cenário.

Registro de marcas: benefícios e razões para fazê-lo

Conheça alguns dos inúmeros motivos para fazer o registro da sua marca:

  • Hoje, marcas também possuem valor para o cliente. Um produto ou serviço “de marca” é mais valorizado pois leva mais segurança para o consumidor;
  • Ao efetuar o registro, o detentor  do mesmo retém todos os direitos legais de comercialização e divulgação daquela marca;
  • Para a criação de franquias o registro de marca é fundamental;
  • Quando há interesse em realizar investimento externo, ter o registro da marca em mãos dá ao negócio mais credibilidade para investidores.

Estes são alguns dos benefícios ao registrar sua marca:

  • Gerar confiança para o consumidor final, fornecedores e parceiros sobre o produto e/ou serviço;
  • Uso exclusivo e o fortalecimento do conjunto de símbolos que representam a empresa, que passa a ser a única a poder usar meios disponíveis para promovê-lo.

Mas o maior benefício ainda está em impedir que outra empresa use sua marca, o que poderia causar prejuízos não apenas financeiros ao negócio.

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Registro para pequenas marcas

Além de ser possível, o registro de pequenas marcas é incentivado. No Brasil, há um desconto de 60% em várias tarifas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Isso significa que se você, pequeno empreendedor, deseja registrar sua marca, terá acesso a taxas mais acessíveis e irá garantir a proteção da sua marca, impedindo as possíveis confusões com marcas similares.

Como solicitar o registro de marcas

O INPI é o único órgão capaz de emitir um registro de marca no Brasil e, para isso, é necessário passar por um processo.

Preparamos um passo a passo resumido para que você possa entrar com seu pedido:

  1. Faça uma pesquisa para conferir se não há outro registro da mesma marca;
  2. Defina sua marca (seja ela figurativa, nominativa, mista ou tridimensional);
  3. Defina a natureza, a classe da marca, a delimitação territorial e os princípios legais da mesma;
  4. Pague a Guia de Recolhimento da União (GRU) (o pedido só pode ser submetido ao portal após o pagamento dessa taxa e deve conter todas as informações relativas à marca de maneira correta em um formulário oferecido por esse departamento);
  5. Acompanhe o processo do seu pedido pelo site ou pela Revista da Propriedade Intelectual;
  6. Se seu pedido for deferido, você terá 60 dias para arcar com as taxas de proteção do primeiro decênio e para efetivar a expedição do certificado de registro. Caso seu pedido seja indeferido, há um prazo de 60 dias para entrar com recurso quanto a essa decisão.

Após a concessão do certificado, é importante se atentar aos processos de manutenção e regulação contínua. Também vale ressaltar que durante os 10 anos de vigência da marca, é possível sua venda e/ou concessão total ou parcial.

Nestes casos deve-se sempre atualizar a situação junto ao INPI.

 Quer entender mais sobre como fazer o registro de marcas? Acesse nosso material completo aqui.

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Conteúdo escrito por:

Sebrae
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