Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e
Agora a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o comprovante de pagamento eletrônico precisam estar vinculados.
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O vínculo do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e passou a valer em abril de 2023 para alguns setores e é obrigatório para todas as empresas que emitem a NFC-e no Rio Grande do Sul desde 01 de janeiro 2024.
Publicada no dia 28 de novembro de 2022, a Instrução Normativa 101/2022 prorrogou de 01/01/2023 para 01/04/2023 a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 56.670/2022 e da Instrução Normativa RE nº 081/2022, de setembro de 2022, que introduz no Regulamento do ICMS (RICMS, Livro II, art. 178) a seguinte obrigatoriedade:
“29.5.1 – A emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, devem estar vinculadas à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal”.
O que isso quer dizer?
Em outras palavras, para operações de venda ou prestação de serviços que resultem na emissão de uma NFC-e, não será possível inserir manualmente os dados de pagamento eletrônico quando a transação for realizada pessoalmente. Ou seja, o sistema de pagamento eletrônico precisa gerar um código de identificação da operação, que constará tanto na NFC-e, como no comprovante de pagamento.
Dessa forma, o equipamento que emite a NFC-e e efetua a cobrança eletrônica deve ser o mesmo.
Quando o decreto não se aplica?
É importante ressaltar que a obrigatoriedade não se aplica à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF. Também, não se aplica quando é emitido a NF-e (Nota Fiscal eletrônica).
Além disso, a emissão integrada da NFC-e com o pagamento eletrônico não se aplica para operações onde o pagamento ocorre após a emissão do documento fiscal, como no caso de tele entregas.
Dados que precisam constar no comprovante de pagamento
Os comprovantes de pagamento, mencionados no subitem 29.5.1, impressos ou emitidos por meio digital, deverão conter, no mínimo:
- O CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento;
- Número da autorização junto à instituição de pagamento;
- Identificador do terminal em que ocorreu a transação;
- Data e hora da operação;
- Valor da operação.
Principal objetivo da nova regra
Essa nova medida visa, entre outros objetivos, garantir que quem adquire em varejo seja realmente um consumidor final. Caso seja identificada uma recorrência de compra ou quantidade de mercadorias indicativa de que o comprador tem intenção de revender, o estabelecimento deverá aplicar o ICMS Substituição Tributária, com MVA de 40%, conforme o RICMS/RS, e recolher o imposto devido aos cofres estaduais.
Saiba mais sobre a integração de NFC-e pagamento eletrônico no Infográfico que preparamos para você:
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