Simples Nacional: em setembro, você decide como vai recolher IBS e CBS em 2027

Entenda os cenários e saiba o que fazer no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro.

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Imagem para post Simples Nacional: em setembro, você decide como vai recolher IBS e CBS em 2027. Mulher em frente ao cumputador.

A Reforma Tributária começa a valer em 2027 e traz dois novos tributos: o IBS e a CBS. Se o seu negócio é uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, entre 1º e 30 de setembro de 2026 você precisa decidir como vai recolher esses dois tributos no primeiro semestre de 2027.

Vale separar duas coisas para não haver confusão: a análise e o ato no Portal. A análise é para todo negócio dentro desse grupo, sem exceção: compare os cenários com calma antes do prazo. Já a formalização no Portal do Simples Nacional só é necessária para quem decidir ir pelo regime regular do IBS e da CBS. Este é um aviso orientativo e preventivo, sem alarme: a ideia é dar tempo de decidir bem.

O que muda em setembro

A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu um calendário especial para 2027. Se o seu negócio já é optante pelo Simples, são dois caminhos no primeiro semestre:

  • Regime unificado (DAS): o IBS e a CBS seguem no recolhimento do Simples Nacional, na guia única, de janeiro a junho de 2027.
  • Regime regular do IBS e da CBS: você recolhe esses dois tributos “por fora”, pelo regime regular deles. Exige opção formal no Portal do Simples Nacional, entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção vale só para esses dois tributos: o seu negócio continua no Simples para todos os demais, desde que siga regularmente optante.

Em outras palavras: a decisão é de todo ME e EPP optante do grupo, e o passo formal no Portal cabe a quem escolher o regime regular.

Os prazos que precisam entrar no seu planejamento

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para formalizar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
  • Até o último dia de novembro de 2026: prazo informado pela Receita para cancelar a opção feita em setembro, caso a empresa reveja a decisão.
  • Março de 2027: nova oportunidade de opção, para produzir efeitos no segundo semestre de 2027.

Antes do prazo, confira no Portal do Simples Nacional se há orientações complementares sobre o serviço, os documentos e os procedimentos.

Quem está no grupo e quais casos pedem cuidado

Este conteúdo trata das ME e EPP já optantes pelo Simples Nacional. O MEI enquadrado no Simei não participa dessa opção de setembro para IBS e CBS: o calendário do Simei segue próprio.

Quem está começando agora tem regra à parte. A notícia oficial prevê tratamento específico, por exemplo, para quem solicitar a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Se o seu negócio foi aberto agora, foi excluído do Simples ou pretende entrar no regime em 2027, consulte as regras próprias da Resolução CGSN nº 186/2026.

Como analisar a decisão

Não existe resposta automática pelo porte, pelo setor ou pelo fato de você vender para outras empresas ou para o consumidor final. A simulação precisa olhar o seu negócio inteiro, no período de janeiro a junho de 2027. Vale considerar:

  • Carga efetiva: quanto ficaria devido em cada cenário, com as premissas e a projeção de faturamento anotadas.
  • Créditos na cadeia: os créditos das suas compras e como os seus clientes conseguem aproveitar crédito em cada modelo. O rótulo “vende para empresa” ou “vende para consumidor”, sozinho, não decide.
  • Preço, margem e negociação: como cada cenário mexe no preço final, na margem e na competitividade, sem supor que um regime é sempre melhor.
  • Fluxo de caixa e operação: datas de pagamento, capital de giro, sistemas, documentos fiscais e obrigações do dia a dia.
  • Regras específicas: se a atividade, o produto, algum benefício fiscal ou a situação cadastral muda a conta.

O que fazer agora

O passo agora é organizar a decisão para chegar pronto à janela:

  1. Reúna os números: faturamento, compras, margens, perfil de clientes, fornecedores, operações e a projeção para o primeiro semestre de 2027.
  2. Peça uma simulação ao seu contador ou consultor tributário, comparando os dois cenários, com premissas, riscos e impactos na operação.
  3. Registre a decisão: guarde a memória de cálculo e a justificativa. Isso ajuda a rever a decisão se os números ou se as regras mudarem.
  4. Formalize só se escolher o regime regular: nesse caso, faça a opção no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
  5. Reveja antes do fim de novembro: se tiver optado pelo regime regular e mudar de ideia, observe o prazo de cancelamento informado pela Receita.

Perguntas importantes para fazer ao seu contador ou consultor:

  • Qual a carga efetiva total em cada cenário, de janeiro a junho de 2027, e que premissas sustentam a conta?
  • Que créditos dá para aproveitar nas compras, e como fica o crédito para os meus clientes em cada modelo?
  • O que muda em preço, margem, fluxo de caixa, sistemas, documentos fiscais e obrigações operacionais?
  • Há regra específica para a minha atividade, produto, benefício fiscal, situação cadastral ou tipo de operação?

 

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Aviso: este conteúdo é informativo, considera as regras consultadas em 10/07/2026 e não substitui a análise contábil ou tributária do caso concreto. Antes de formalizar a opção, confirme a regra vigente e a disponibilidade do serviço no Portal do Simples Nacional.

Conteúdo escrito por:

Sebrae
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