Novas regras da NR-1: o que muda para MEIs e pequenos negócios

A nova NR-1 atualiza as regras de segurança no trabalho, simplifica exigências para MEIs e pequenos negócios, mas mantém o dever de prevenir riscos.

Publicado em: Leitura: 2 minutos

A Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1) passou por atualização e suas novas disposições entrarão em vigor a partir de 26/05/26. Considerando que a norma trata das diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho, é importante que microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios estejam atentos às novas orientações.

A norma passou a adotar uma abordagem mais moderna de prevenção, baseada no chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que consiste em identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nas atividades de trabalho, evitando acidentes e problemas de saúde.

Dentro dessa lógica, foi instituído o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que reúne essas ações de forma organizada.

 

NR-1

O que muda para o MEI?

Para facilitar a rotina dos pequenos empreendedores:

  • O MEI está dispensado de elaborar o PGR;
  • Serão disponibilizadas orientações simplificadas com medidas de prevenção.

No entanto, é importante destacar que essa dispensa não elimina a responsabilidade de manter um ambiente de trabalho seguro para si e para qualquer pessoa envolvida na atividade.

E para microempresas e pequenos negócios?

Dependendo do grau de risco da atividade:

  • Empresas de baixo risco (grau 1 e 2) podem ser dispensadas de elaborar o PGR, desde que não haja exposição a riscos como agentes químicos, físicos ou biológicos;
  • Também podem ter simplificações em outros programas de saúde ocupacional.

Obrigações que continuam valendo

Independentemente do porte do negócio, permanecem as seguintes responsabilidades:

  • Informar sobre os riscos das atividades;
  • Adotar medidas de prevenção de acidentes e doenças;
  • Orientar trabalhadores sobre procedimentos seguros;
  • Cumprir as normas de segurança aplicáveis à atividade.

O que fazer na prática?

Mesmo em atividades simples, recomenda-se:

  • Identificar possíveis riscos (equipamentos, produtos, ambiente);
  • Adotar medidas preventivas básicas (organização, uso de EPIs, boas práticas);
  • Manter as pessoas informadas sobre os cuidados necessários;
  • Revisar as condições de trabalho sempre que houver mudanças.

Por que isso é importante?

Além de atender à legislação, a atenção à segurança no trabalho:

  • Evita acidentes e afastamentos;
  • Protege a saúde das pessoas;
  • Reduz custos e riscos jurídicos;
  • Fortalece a credibilidade do negócio.

👉 O que fazer?

Para apoiar sua adequação às novas regras:

  • Revise as condições de segurança do seu negócio;
  • Identifique possíveis riscos nas suas atividades;
  • Adote medidas simples de prevenção no dia a dia.

Fique por dentro das atualizações do MTE sobre a norma regulamentadora aqui.

Em caso de dúvidas, procure o SEBRAE RS através de nossos canais de atendimento, e confira os conteúdos e atendimentos disponíveis para ajudar na organização e segurança do seu empreendimento.

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Conteúdo escrito por:

Caroline
Advogada no Sebrae RS, Pós-graduada em Direitos Difusos e Coletivos e em Direito do Trabalho.

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