Novas regras da NR-1: o que muda para MEIs e pequenos negócios
A nova NR-1 atualiza as regras de segurança no trabalho, simplifica exigências para MEIs e pequenos negócios, mas mantém o dever de prevenir riscos.
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A Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1) passou por atualização e suas novas disposições entrarão em vigor a partir de 26/05/26. Considerando que a norma trata das diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho, é importante que microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios estejam atentos às novas orientações.
A norma passou a adotar uma abordagem mais moderna de prevenção, baseada no chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que consiste em identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nas atividades de trabalho, evitando acidentes e problemas de saúde.
Dentro dessa lógica, foi instituído o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que reúne essas ações de forma organizada.

O que muda para o MEI?
Para facilitar a rotina dos pequenos empreendedores:
- O MEI está dispensado de elaborar o PGR;
- Serão disponibilizadas orientações simplificadas com medidas de prevenção.
No entanto, é importante destacar que essa dispensa não elimina a responsabilidade de manter um ambiente de trabalho seguro para si e para qualquer pessoa envolvida na atividade.
E para microempresas e pequenos negócios?
Dependendo do grau de risco da atividade:
- Empresas de baixo risco (grau 1 e 2) podem ser dispensadas de elaborar o PGR, desde que não haja exposição a riscos como agentes químicos, físicos ou biológicos;
- Também podem ter simplificações em outros programas de saúde ocupacional.
Obrigações que continuam valendo
Independentemente do porte do negócio, permanecem as seguintes responsabilidades:
- Informar sobre os riscos das atividades;
- Adotar medidas de prevenção de acidentes e doenças;
- Orientar trabalhadores sobre procedimentos seguros;
- Cumprir as normas de segurança aplicáveis à atividade.
O que fazer na prática?
Mesmo em atividades simples, recomenda-se:
- Identificar possíveis riscos (equipamentos, produtos, ambiente);
- Adotar medidas preventivas básicas (organização, uso de EPIs, boas práticas);
- Manter as pessoas informadas sobre os cuidados necessários;
- Revisar as condições de trabalho sempre que houver mudanças.
Por que isso é importante?
Além de atender à legislação, a atenção à segurança no trabalho:
- Evita acidentes e afastamentos;
- Protege a saúde das pessoas;
- Reduz custos e riscos jurídicos;
- Fortalece a credibilidade do negócio.
👉 O que fazer?
Para apoiar sua adequação às novas regras:
- Revise as condições de segurança do seu negócio;
- Identifique possíveis riscos nas suas atividades;
- Adote medidas simples de prevenção no dia a dia.
Fique por dentro das atualizações do MTE sobre a norma regulamentadora aqui.
Em caso de dúvidas, procure o SEBRAE RS através de nossos canais de atendimento, e confira os conteúdos e atendimentos disponíveis para ajudar na organização e segurança do seu empreendimento.
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