NFS-e Nacional vira obrigatória para ME e EPP em 1º de novembro
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços deverão usar o Emissor Nacional da NFS-e.
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O que mudou
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e fixou a nova data: 1º de novembro de 2026. A partir daí, a ME e a EPP optantes do Simples Nacional utilizam obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional, seja pela aplicação web, seja por integração via API.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o objetivo do adiamento foi “conceder um prazo adicional para que os municípios e os contribuintes possam se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários”. Em outras palavras: quem ainda não testou o Emissor Nacional ganhou até o fim de outubro para fazer isso.
Vale separar os assuntos para evitar confusão. Esta regra trata da nota fiscal de serviço e do sistema usado para emiti-la. Ela não se confunde com as regras relativas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional, cujos efeitos foram fixados para 1º de janeiro de 2027.
Quem é impactado, e quem não é
- Empresas Impactadas: ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. A regra é nacional e a nota passa a sair do Emissor Nacional; as prefeituras acessam os documentos pelo ambiente compartilhado do sistema, conforme o Portal Nacional da NFS-e.
- Também pode impactar: a ME ou EPP cuja opção pelo Simples esteja pendente em discussão administrativa ou judicial e possa resultar em inclusão retroativa. Nessa situação, a emissão pelo Emissor Nacional se aplica ao período abrangido pela opção.
- Não muda: o MEI já emite a NFS-e no padrão nacional desde 1º de setembro de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Se você é MEI, continua como está.
- Não se aplica: quem só vende mercadorias. A NFS-e não pode ser usada em operações sujeitas apenas ao ICMS; nesse caso, a nota continua sendo a NF-e ou a NFC-e.
Como se preparar
A obrigação é uma só: a partir de 1º de novembro, a nota de serviço deverá sair do Emissor Nacional. Tudo o mais é preparação, e o prazo adicional é uma oportunidade de fazer essa preparação sem pressa.
Para quem ainda não utiliza o sistema, o primeiro passo natural é conhecer o Emissor Nacional da NFS-e. O portal oferece acesso com conta gov.br, certificado digital ou credenciais próprias criadas no primeiro acesso, e nele é possível ver se o negócio aparece com o enquadramento esperado no Simples Nacional (ME/EPP). Se o seu negócio emite por um sistema de gestão ou de emissão, a pergunta que resolve boa parte da transição é ao fornecedor: a integração com o Emissor Nacional via API já está pronta para 1º de novembro? Se a resposta for “em andamento”, combine uma data de teste antes do início da obrigatoriedade. Assim, é possível identificar e corrigir eventuais erros ou dificuldades antes da primeira emissão.
Com apoio do contador, vale revisar o cadastro dos serviços que o negócio presta: enquadramento, município de incidência e alíquotas aplicáveis. Essa conferência é preventiva, não uma exigência da Resolução, e ajuda a reduzir divergências na primeira emissão pelo novo sistema. O mesmo alinhamento serve para combinar como preservar e consultar o histórico das notas já emitidas, como será a rotina a partir de 1º de novembro e quem ficará responsável por cada etapa.
Por fim, se mais de uma pessoa emite nota no seu negócio, reservar um momento para a equipe conhecer a tela do emissor web e simular a nova rotina antes do prazo reduz o risco de a mudança entrar em vigor com alguém ainda aprendendo.
Aviso: este conteúdo é informativo e reflete a norma consultada em 10/09/2026. Antes de mudar a rotina de emissão, o contador é o canal indicado para confirmar as regras aplicáveis à atividade e ao município do seu negócio.
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