Entenda o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Conheça a nova ferramenta para facilitar a comunicação de processos judiciais no Brasil.

Publicado em: Leitura: 3 minutos

Com o avanço da tecnologia, os processos judiciais estão cada vez mais acessíveis e fáceis de se acompanhar. O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma inovação que veio para simplificar a vida de quem precisa lidar com questões judiciais, permitindo que todas as comunicações sejam feitas de forma digital.

Trata-se de uma ferramenta digital que reúne em um único lugar todas as comunicações de processos judiciais dos tribunais brasileiros. Com o DJE, o empreendedor pode receber e acompanhar citações, intimações e outras notificações processuais de forma simples e rápida.

Como funciona?

Basicamente, o sistema funciona assim: as partes envolvidas em um processo judicial, bem como seus advogados, cadastram-se no Domicílio Judicial Eletrônico. A partir daí, as comunicações processuais são enviadas eletronicamente para as respectivas caixas de entrada dos usuários cadastrados, substituindo o envio físico de documentos.

Vantagens

As principais vantagens oferecidas pelo DJE são:

  • Acesso facilitado: documentos e informações processuais ficam disponíveis online, permitindo que você os consulte a qualquer momento e de qualquer lugar com acesso à internet.
  • Redução de custos: o uso do DJE reduz a necessidade de papel e os custos associados à postagem de documentos, ajudando a economizar recursos e promovendo a sustentabilidade ambiental.

Público-Alvo

O sistema é acessível para todas as empresas, independentemente do porte, desde Microempreendedores Individuais (MEI) até grandes negócios. Qualquer empresa envolvida em processos judiciais ou administrativos pode utilizar o DJE para receber comunicações oficiais.

Atenção: mesmo com o sistema disponível para todos os públicos, a obrigatoriedade de realização do cadastro pode variar, confira a seguir:

 

Imagem do post Entenda o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) - Imagem com um notebook e ícones virtuais representando elementos jurídicos, como a balança da justiça, documentos, entre outros.

Obrigatoriedade de realizar o cadastro

A obrigatoriedade de cadastro no DJE varia conforme o tipo de empresa. Isso porque a realização do cadastro manual no DJE é facultativa, ou seja, NÃO é obrigatória para: Pessoas Físicas; e Micro e Pequenas Empresas (MPE) com cadastro na Redesim.

Micro e Pequenas Empresas com cadastro na Redesim

Empresas registradas na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) são automaticamente cadastradas no DJE.

É importante lembrar que, em teoria, todas as empresas MEIs estão cadastradas na Redesim, pois a formalização ocorre por meio do Portal do Empreendedor. No entanto, podem existir exceções, daquelas que migraram de ME ou EPP para MEI.

Para confirmar se sua empresa está registrada, você pode consultar o CNPJ em Redesim na opção “Consultar CNPJ”.

Importância do DJE mesmo para empresas isentas de cadastro

Embora o cadastro manual não seja obrigatório para todas as empresas, é recomendado o uso do DJE, já que o sistema pode ser útil para:

  • Recebimento de intimações e notificações;
  • Comunicações com órgãos públicos;
  • Ações de cobrança e execução;
  • Consulta a processos judiciais e administrativos.

Confira o cronograma de implantação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um cronograma para o cadastramento dos usuários do DJE:

  • Instituições financeiras: 16/02/2023 a 15/08/2023
  • Empresas privadas: 01/03/2024 a 30/05/2024
  • Empresas privadas no Rio Grande do Sul: 01/03/2024 a 30/09/2024
  • Instituições públicas: 01/10/2024 a 19/12/2024
  • Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que não estão cadastrados na Redesim: 01/03/2024 a 30/09/2024
  • Pessoas físicas (facultativo): A partir de 01/10/2024, sem prazo definido

Saiba como realizar o acesso e cadastro

Para acessar o sistema Domicílio Judicial Eletrônico, entre no site https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/. O método de acesso pode variar conforme o tipo de usuário:

  • Pessoas Jurídicas: o acesso deve ser feito exclusivamente com certificado digital.
  • Pessoas Físicas: o acesso pode ser realizado com certificado digital ou com uma conta gov.br (nível prata ou ouro).

O Programa Justiça 4.0 oferece suporte aos usuários por meio de uma série de vídeos tutoriais que explicam o processo de cadastro, a gestão de usuários e o uso do sistema. Todos os vídeos são públicos e podem ser acessados aqui.

Além dos tutoriais em vídeo, você pode consultar o Manual do Usuário em PDF, disponível aqui.

Para mais informações, acesse: CNJ – Domicílio Judicial Eletrônico.

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