Entenda a suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores dos municípios com decreto de calamidade no RS

Confira a portaria que suspende os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública e principais frentes de apoio do Sebrae RS.

Atualizado em: Leitura: 2 minutos

O Rio Grande do Sul enfrenta uma calamidade climática que atingiu diversos de seus municípios. Frente a esse momento, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024 para apoiar as empresas da região.  

Essa portaria autoriza a suspensão de recolhimentos do FGTS referentes aos meses de abril a julho de 2024, para empregadores nos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade reconhecido pela Portaria nº 1.377, de 05 de maio de 2024, alterada pela Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024. 

Se sua empresa está situada em um dos municípios do território do Rio Grande do Sul atingidos pelo estado de calamidade, foi autorizada a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024. 

Os depósitos referentes às competências suspensas poderão ser efetuados em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido. Essa medida é válida para todos os portes de empresa, incluindo o MEI que tenha um funcionário registrado em regime CLT. 

 

suspensão de recolhimento do FGTS - imagem da carteira do trabalho com notas de dinheiro embaixo dela.

Mas quais os benefícios da suspensão de recolhimento do FGTS?

Essa suspensão pode trazer diversos benefícios para sua empresa. Confira alguns deles:  

  1. Alívio financeiro: suspender a obrigação de recolhimento de forma imediata possibilita que sua empresa utilize esse valor para priorizar outros investimentos que podem ser necessários em momentos de calamidade.  
  2. Aumento do fluxo de caixa: sem a obrigatoriedade desse pagamento em curto prazo, é possível melhorar seu fluxo de caixa. Essa é uma ação importante para continuar as operações e manter o foco nas despesas imediatas.  
  3. Recuperação: o aumento do prazo de pagamento para outubro de 2024 oferece mais tempo para a busca pela recuperação da empresa. 
  4. Parcelamento: ofertar a possibilidade de parcelamento em até 4 parcelas, permite um melhor gerenciamento do orçamento do seu negócio. 
  5. Redução de multas: com a autorização de suspender o pagamento, sua empresa evita penalidades e multas por atraso nesse recolhimento durante os meses firmados na portaria. 
  6. Inclusão de pequenos negócios: a medida é válida para todos os portes de empresa, incluindo o microempreendedor individual (MEI) com funcionário registrado, ampliando o apoio às pequenas empresas que podem ser mais vulneráveis em tempos de crise. 

Esse benefício será parte do apoio necessário para que as empresas se estabilizem durante a retomada de suas atividades.   

Para mais informações, consulte aNota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024e o Portal de informações do FGTS Digital. Se tiver dúvidas sobre o tema, busque atendimento através do Fale Conosco do Ministério do trabalho.  

Sabemos que o período é muito difícil para o RS, mas vamos enfrentar essa fase juntos. 🤝     

O Sebrae RS disponibilizou apoios que você pode conferir abaixo:   

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Conteúdo escrito por:

GABRIELA
Pós-graduada em Liderança Estratégica de Negócios e Pessoas, atuo no Sebrae desde 2017 com foco em atendimento especializado ao pequeno negócio.

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