CNPJ em dia: veja as novas opções de acordo e quite sua dívida
Regularize sua dívida junto à PGFN com condições especiais e inicie o ano com tranquilidade fiscal.
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Quando falamos em regularizar dívidas com o Governo, em especial com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), muitas pessoas pensam que o processo será longo, caro e complicado.
Mas saiba que existe uma alternativa que pode tornar tudo isso mais acessível! Estamos falando da Transação Tributária, uma modalidade de negociação que oferece condições diferenciadas para empresas e contribuintes em débito com a União.
Com a Transação Tributária, sua empresa pode negociar valores inscritos na Dívida Ativa com vantagens como:
- Descontos de até 100% nos juros e encargos;
- Parcelas mínimas a partir de R$ 25,00 em algumas modalidades;
- Prazos estendidos para pagamento;
- Entrada facilitada.
Mas, atenção! Essas condições estão disponíveis apenas para quem se enquadra nos critérios estabelecidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como funciona a Transação Tributária?
A adesão depende dos Editais de Transação Tributária, que são publicados pela PGFN. Esses editais, abrem os chamados “Acordos de Transação”, estabelecem períodos específicos para adesão, modalidades disponíveis e as condições de cada negociação.
Por isso, é fundamental acompanhar regularmente o site da PGFN, para verificar os editais abertos e entender qual se aplica à sua situação.
É importante lembrar que os acordos não ficam disponíveis o ano todo. Assim, fique atento para não perder prazos!
Transação Tributária x Parcelamento Convencional da Dívida Ativa
Embora ambos sejam formas de regularizar dívidas, há diferenças importantes:
- Parcelamento convencional: está disponível a qualquer momento, mas não oferece benefícios como descontos e prazos alongados.
- Transação Tributária: oferece condições mais vantajosas, mas está vinculada a editais com prazo limitado para adesão.
Quais débitos podem ser negociados?
A Transação Tributária é voltada exclusivamente para débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Isso significa que dívidas ainda em cobrança pela Receita Federal não podem ser incluídas nesses acordos.
Conheça os editais abertos até janeiro de 2025:
Atualmente, os contribuintes podem aderir aos seguintes editais:
- Edital PGDAU n. 7/2024
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- Débitos: Simples Nacional
- Adesão: até 31 de janeiro de 2025
- Modalidades:
- Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional
- Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional
- Edital PGDAU n. 6/2024
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- Débitos: Simples Nacional, previdenciários de MEI e outras naturezas tributárias
- Adesão: até 31 de janeiro de 2025
- Modalidades:
- Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI
- Transação de pequeno valor
- Transação conforme a capacidade de pagamento
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Como aderir?
Para saber mais sobre as condições e fazer a adesão, acesse a Página no site oficial da PGFN. Lá, você encontrará uma lista completa de negociações disponíveis e detalhes de cada modalidade.
Quer saber mais sobre a Transação Tributária?
Acesse o infográfico: Acordo de Transação Tributária
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