Anvisa decidiu suspender o agrotóxico Carbendazim
O carbendazim é usado em culturas como o algodão, citros, feijão, soja e trigo e será banido das lavouras brasileiras de forma gradual.
Atualizado em: Leitura: 2 minutos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu banir o uso do agrotóxico Carbendazim no Brasil. A decisão foi anunciada no dia 08 de agosto de 2022 por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 739, que dispõe sobre a proibição do fungicida e também as medidas de mitigação de riscos.
No Brasil, o Carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais comercializados e tem o uso agrícola aprovado para a aplicação foliar nas culturas de algodão, cana de açúcar, cevada, citros, feijão, maçã, milho, soja e trigo e para a aplicação em sementes de algodão, arroz, feijão, milho e soja.
A medida conclui a reavaliação toxicológica do Carbendazim iniciada em 2018 pela Anvisa, após a agência receber sugestões da sociedade, de instituições científicas e de outros órgãos envolvidos na regulação de agrotóxicos no Brasil.
Esta não foi a primeira vez que uma medida referente ao princípio ativo Carbendazim é feita. Em junho de 2022, os órgãos relacionados à saúde e vigilância sanitária publicaram o despacho nº 60, que trata da suspensão cautelar de importação, fabricação, comercialização e distribuição do Carbendazim e produtos técnicos que contenham esse ingrediente ativo em todo o território nacional até a conclusão da reavaliação toxicológica, que foi finalizada no início de agosto.
Cronograma de descontinuação do agrotóxico
A proibição da importação, produção, comercialização e uso de produtos técnicos e formulados à base de Carbendazim será realizada de forma gradual e contínua. A produção de produtos técnicos e formulados fica vedada a partir da data de publicação da resolução, bem como a importação desses itens. Dessa forma, cargas importadas que estavam em trânsito para o Brasil antes da decisão não poderão ser comercializadas ou utilizadas.
Os agricultores terão um prazo de 12 meses para utilizar seus estoques já existentes. Para o estoque antigo de fornecedores, o prazo para formulação é de 3 meses e para comercialização de 6 meses.
Após os prazos definidos na norma, as empresas devem providenciar, em até dois meses, a destinação adequada de eventuais produtos técnicos e formulados remanescentes e, a partir disso, terão três meses para informar à Anvisa sobre a destinação dos referidos itens.
O plano de descontinuação também considerou o tratamento industrial de sementes para atender a safra de verão que se iniciou em julho, além do plantio das culturas de verão que se encerra, de maneira geral, entre os meses de fevereiro e março.
Gostou do conteúdo? O Sebrae RS tem muitos materiais gratuitos para ajudar a impulsionar o seu negócio. Clique aqui e aproveite!
Gostou desse post?
Conteúdo escrito por: