Lucro do MEI no IR? Entenda de uma vez 🦁
Declarou certo? Descubra antes que seja tarde 👀
Atualizado em: Leitura: 2 minutosNível: Intermediário
É fascinante, gira em torno de você, tem muitas fases e brilha aos olhos certos! 🤩
Isso poderia ser sobre a Lua mas é sobre algo muito maior: o seu negócio! Seja qual for a distância, sempre tem um jeito de chegar aonde se quer! 🙌
A News MEI – Edição 37 chegou para levar o seu negócio além do que se pode imaginar! 🚀
📅 O ANO É 2025
…e o seu “eu” de 2026 está agradecendo! 🙏

O Microempreendedor Individual – MEI é o regime tributário mais simples de uma empresa. Mas, assim como nos outros formatos de empresa, ele possui algumas obrigações das quais o empresário não pode se descuidar.
Junto com o pagamento da Guia Mensal com os tributos (a Guia DAS) a Declaração Anual de Faturamento é a outra principal obrigação do MEI.
A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN) é onde o MEI informa o valor de faturamento (rendimento) bruto que teve na sua empresa. ✅
Para saber se o seu “eu” de 2025 deixou tudo certo para declarar em 2026, a gente te mostra! 👇
ISSO A LUA NÃO MOSTRA 🌚
💡 Mas a gente mostra!
E n
ão precisa ir tão longe para saber como o lucro do seu negócio, MEI, precisa ser declarado no Imposto de Renda. 🦁
Primeiramente, é importante esclarecer que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é diferente da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN).
👉 A DASN é um relatório, que deve ser enviado de forma obrigatória anualmente, por todos os CNPJs MEIs ativos. O MEI tem até o dia 31 de maio de cada ano para fazer a entrega, independentemente do valor de faturamento anual.
👉 Já a declaração de IRPF, é atribuída aos rendimentos do titular da empresa. Portanto, a necessidade de entrega vai depender do valor do lucro do negócio e dos rendimentos pessoais do proprietário.
Para ver todos os lados da declaração, é só clicar! 🕵️
⬅️ QUEM VIVE DE PASSADO É…
…a Declaração Anual! 😱

Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem uma obrigação importante no começo de cada ano: fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-MEI).
É por meio dela que o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior e confirma se continua dentro do limite de faturamento bruto permitido.
Nos últimos meses, porém, muitas dúvidas surgiram após a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, principalmente por causa de informações mal interpretadas que começaram a circular.
Vamos esclarecer tudo de forma simples!
Para saber como 2025 entra em 2026, é só seguir a leitura! 🗺️
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