O que você precisa saber antes de alterar o endereço da sua empresa
Saiba como proceder corretamente com a alteração de endereço da sua empresa para outro município.
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Ao longo da trajetória de uma empresa pode ser necessário seguir as operações em outra localidade, seja por decisões estratégicas (como um benefício fiscal), por questões alheias ao negócio (como incapacidade de permanecer no local atual) ou até por mudanças na vida dos proprietários do negócio.
Importante: as orientações fornecidas abaixo são para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), não sendo o mesmo processo para o Microempreendedor Individual (MEI). Se você é MEI e deseja alterar o endereço de sua empresa, confira as orientações corretas para seu tipo de empresa clicando aqui.
Para que essa mudança de endereço para outro município esteja corretamente registrada nos órgãos competentes, é necessário que realize alguns passos para que a sua microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) execute o processo de forma correta. Saiba mais a seguir:
O que preciso fazer antes de alterar o endereço?
Antes de realizar qualquer mudança, é essencial realizar uma consulta prévia de localidade junto ao setor de alvará da prefeitura ou na Sala do Empreendedor do novo município. Essa consulta verifica se a atividade exercida é permitida no novo endereço e ainda se é necessária alguma adequação para sua atuação.
Caso o endereço desejado não permita a atividade da empresa, será preciso identificar outro local possível de ocupação e efetuar novamente a consulta prévia. Recomenda-se que essa consulta seja feita antes de qualquer aquisição ou locação do imóvel, evitando prejuízos por desacordos comerciais.
Como fazer a alteração de endereço?
Sendo possível ocupar o endereço com a atividade desejada através da aprovação na consulta prévia de localidade, é necessário efetuar a alteração no Contrato Social da empresa, indicando o novo local de operação.
Com o documento alterado, é feita a solicitação da atualização das informações junto à Receita Federal do Brasil, diretamente na plataforma do Coletor Nacional da Redesim, gerando assim o DBE (Documento Básico de Entrada) ou o Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ).
Após o registro no Coletor Nacional da Redesim, imprima o DBE e junto do Contrato Social atualizado, dos documentos dos sócios e de outros documentos específicos solicitados pelo município, apresente-os na Junta Comercial local. Nessa etapa haverá custas da taxa da Junta Comercial.
Caso sua empresa possua Inscrição Estadual, é necessário solicitar também a atualização de endereço. Esse passo ocorre apenas após o retorno de deferimento da alteração na Junta Comercial, conforme dados enviados via Redesim.
Para o registro junto ao Governo do Estado, a empresa solicita a alteração via Portal e-CAC, na aba “Meus Serviços”. Dentro do menu, selecione “Cadastro – Alterações Cadastrais” e, posteriormente, “Solicitação de alteração de endereço ou mudança de município”.
Após a realização do pedido, a Receita Estadual irá responder a solicitação via e-mail, dando o deferimento (aprovando) ou solicitando informações adicionais. Também é possível identificar se a alteração foi realizada por meio de uma Consulta Pública no site da Receita Estadual, clicando aqui.
A alteração só ocorrerá caso a Inscrição Estadual esteja ativa. Caso sua empresa tenha solicitado a baixa inequivocamente, é preciso primeiramente solicitar a reativação dele por meio do Portal e-CAC.
Por fim, é preciso dar baixa no alvará de funcionamento no antigo município, conforme fluxo estabelecido na localidade, evitando cobranças adicionais de taxas municipais.
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Conteúdo colaborativo escrito por:
Rômulo Tevah Rômulo é especialista em finanças e atua como Gestor de Produtos financeiros do Sebrae RS. |
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Juliana Bondan Contadora, Mestre em Administração e Sócia Administradora da Concept Contabilidade. |
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