Conheça os programas Volta por Cima, Pix SOS e Auxílio Reconstrução

Saiba quem pode receber os auxílios dos programas Volta por Cima, Pix SOS e Auxílio Reconstrução para apoiar financeiramente as famílias afetadas pelas enchentes no Estado.

Atualizado em: Leitura: 5 minutos

programa volta por cima - aperto de mãos entre home e mulher.

Conheça três programas de apoio financeiro à população atingida pelas inundações no Estado. Os programas Volta por Cima, Pix SOS e Auxílio Reconstrução possuem requisitos distintos para solicitação. Confira os programas: 

 Programa Volta por Cima

O Programa Volta por Cima foi criado em 2023 pelo decreto 15.977, que institui auxílio financeiro para a população em situações de calamidade ou emergência no Rio Grande do Sul. Seu principal objetivo é reduzir os impactos causados por tragédias naturais. Para cada situação, são feitos decretos específicos que definem o orçamento, a secretaria responsável pela liberação dos recursos e os critérios para determinar quem pode receber a ajuda.  

Devido às enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, o governo estadual lançou uma nova edição do Programa Volta por Cima através da publicação do Decreto 57.607 de 10 de maio de 2024, que destinará R$ 50 milhões para beneficiar cerca de 20 mil famílias.

Qual será o auxílio do Programa Volta por Cima?

Serão pagos em parcela única R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada família desabrigada ou desalojada em consequência dos eventos climáticos.

Quem tem direito a participar do Programa Volta por Cima?

Os requisitos para direito ao benefício em 2024 são: 

  • A família ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme o Decreto 57.607; 
  • Residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado; 
  • Ter formulário de cadastro incluído no site do programa, pelas equipes de Assistência Social municipais; 
  • Constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos. 

 

Como solicitar a participação no programa Volta por Cima?

As equipes das secretarias municipais são responsáveis por fornecer as informações dos afetados e devem incluir o cadastro das famílias em formulário disponibilizado pelo programa. Os cidadãos não podem se cadastrar diretamente no portal. 

Cabe aos cidadãos, ter realizado o Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos. O valor do Volta por Cima é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar, saiba como funciona: 

CLIQUE AQUI 

Importante: De acordo com a notícia publicada no site do Governo Estadual, não é necessário recadastramento ou renovação de cadastro no CRAS para receber o auxílio.

Para mais informações sobre o Volta Por Cima, acesse:  https://sosenchentes.rs.gov.br/voltaporcima  

Programa Pix SOS

O Governo Estadual definiu os procedimentos para pagamento do auxílio SOS Rio Grande do Sul às famílias vítimas das enchentes de maio de 2024. O programa contemplará municípios gaúchos com estado de calamidade pública homologado pelo Estado. O pagamento do auxílio financeiro será dividido em fases, conforme os valores disponíveis e o critério de distribuição de recursos.

Qual será o auxílio do Pix SOS?

O auxílio financeiro consiste no repasse da parcela única de R$ 2.000 (dois mil reais) por família, a ser destinado ao responsável familiar designado no CadÚnico e utilizado conforme a necessidade dos beneficiários.

Quem tem direito ao Pix SOS?

Entre a população diretamente afetada pelos eventos meteorológicos, serão atendidas as famílias que atendam a todos os seguintes critérios: 

  1. Famílias que estejam desabrigadas (vejas definição abaixo) ou desalojadas como consequência do evento meteorológico ou, ainda, que tenham ficado desabrigadas ou desalojadas, mas já retornaram para suas casas;
  2. Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  3. Não beneficiadas pelo programa Volta por Cima, criado pelo Decreto 57.607, de 9 de maio de 2024; e
  4. Com renda familiar de até 3 (três) salários-mínimos. 

Entenda as definições de Desabrigados e desalojados:

Desabrigado: Pessoa obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que necessita de abrigo. 

Desalojado: Pessoa obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que não necessariamente carece de abrigo. 

Como solicitar a participação no programa Volta por Cima?

A partir de cruzamento de informações de diversas bases, o repasse dos recursos às famílias que atendem aos critérios não exigirá a realização de cadastro. A Caixa Econômica Federal, em parceria com o governo estadual, será responsável por emitir o cartão do benefício.

O cronograma para pagamento de cada cidade afetada será divulgado pelo Governo do Estado.

ACESSE AQUI 

 A consulta aos beneficiados com valores do Pix pode ser feita por CPF a partir da data prevista para o Município no cronograma de pagamento. Clique aqui para consultar. 

 Para as famílias que se encaixem nos critérios acima mencionados, mas não tenham sido identificadas pelo cruzamento de dados, haverá cadastro pelas equipes de Assistência Social dos municípios. O cadastro destas novas famílias deve ser realizado exclusivamente pela prefeitura local. 

 Para mais informações sobre o Pix SOS, acesse:  https://sosenchentes.rs.gov.br/como-receber-recurso-do-pix  

 Auxílio Reconstrução

O Governo Federal iniciou no dia 20 de maio de 2024 a operacionalização do Auxílio Reconstrução de R$ 5.100 (cinco mil e cem reais), em parcela única, destinado às famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. 

A Medida Provisória 1.219/2024, publicada no Diário Oficial, informa os critérios previstos para o estabelecimento do apoio financeiro às famílias dos municípios atingidos pelos eventos climáticos e reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, através do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024. 

 A lista dos municípios e as instruções dos próximos passos estão publicadas no site oficial do Auxílio Reconstrução lançado pelo Governo Federal: 

ACESSE AQUI 

Como funcionará o Auxílio Reconstrução?

O apoio será concedido em parcela única, limitado a um auxílio por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital. Essa conta é de abertura automática em nome do beneficiário e poderá ser utilizada outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira. 

Quem tem direito ao Auxílio Reconstrução?

As famílias residentes em áreas atingidas pelas enchentes, que abandonaram suas casas, de forma temporária ou definitiva, nos municípios em situação de calamidade ou emergência.  

O acesso ao recurso dependerá das informações a serem enviadas pelo município e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob penas da lei, o cumprimento dos requisitos. A autodeclaração deverá, obrigatoriamente, comprovar, por qualquer meio, o endereço residencial.  

Quais são os passos e como solicitar o Auxílio Reconstrução?

  1.  O município envia para o Governo Federal os dados de cada família, informando seus membros e o endereço completo. Aqui, ele deve identificar o nome do responsável pela família, de preferência uma mulher. 
  2. A pessoa identificada como responsável pela família acessa a página www.gov.br/auxilioreconstrucao, clicando no botão Sou Cidadão*. Será preciso usar sua conta GovBr para confirmar os dados. 
  3. Após a confirmação, os dados são enviados para a Caixa Econômica Federal, que efetuará o pagamento. 
  4. As pessoas que possuem conta bancária na Caixa receberão o dinheiro nesta conta. Para quem não tem, será aberta automaticamente uma conta poupança no nome do responsável pela família, que acessará o dinheiro com o aplicativo Caixa TEM. 

Não fui cadastrado pela prefeitura, o que fazer?

Se você vive em um dos municípios que tem calamidade ou emergência reconhecidas (confira a lista aqui), mora em uma área que foi inundada ou danificada por enxurrada ou deslizamento, e está ou esteve desabrigado ou desalojado: 

  1. Procure a prefeitura do seu município;
  2. Apresente o nome e CPF de cada membro da sua família e o endereço; e
  3. A prefeitura enviará o cadastro no sistema do Auxílio Reconstrução. 

 Para mais informações sobre o Auxílio Reconstrução, acesse: https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao  

Veja abaixo o comparativo dos benefícios disponibilizados nesse conteúdo:

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Acesse todas as informações e decretos publicados na página Juntos Pelo RS, clicando no botão abaixo:

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Conteúdo colaborativo escrito por:

Giulia Mattos
Graduada em Ciências Contábeis, atuo no Sebrae RS desde 2015 com foco em Relacionamento com Clientes. Hoje represento o Sebrae no estado do Rio Grande do Sul como especialista do tema Microempreendedor Individual, o MEI, a figura jurídica que mais vem crescendo no Brasil.
Sheila Bortolini
Graduada em Administração pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, possui pós-graduação em Marketing Digital, MBA em Gestão de Processos, MBA em Gestão da Experiência do Cliente e, atualmente, está cursando MBA em Gestão, Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios. Atua como analista de processos de relacionamento, participando de projetos com foco na implementação de estratégias que promovam o crescimento e a eficiência organizacional, além da melhoria contínua da experiência do cliente.

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Sebrae
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