Acredita Exportação: impulso para MPEs no exterior
Programa do governo federal devolve tributos e facilita o acesso dos pequenos negócios ao mercado internacional.
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O comércio exterior sempre representa uma oportunidade estratégica para micro e pequenas empresas (MPEs) aumentarem receita, diversificarem mercados e reduzirem riscos. Segundo o Mapa de Empresas do Governo Federal, mais de 90% das empresas brasileiras são de pequeno porte, mas apenas uma fração delas exporta de forma contínua. Para ampliar essa participação e reduzir barreiras, o governo lançou o Acredita Exportação, iniciativa que devolve tributos pagos na cadeia produtiva como estímulo direto às exportações.
O que é o Acredita Exportação?
O Acredita Exportação integra o programa Acredita Brasil, criado para fomentar crédito, competitividade e inclusão produtiva. A iniciativa incentiva MPEs exportadoras com a devolução de até 3% do valor exportado, aumentando a margem e a competitividade dos pequenos negócios no mercado global.
A proposta busca simplificar processos, dar previsibilidade e tornar o reembolso mais acessível, especialmente para os empreendedores que ainda têm pouca familiaridade com mecanismos de incentivo à exportação.
Como funciona o mecanismo de devolução de tributos
A devolução ocorre sobre o valor exportado em um período determinado pelo governo. O empreendedor pode receber o benefício de duas formas:
Formas de restituição
- Compensação: utilizar o crédito para abater tributos federais futuros.
- Ressarcimento: receber o valor diretamente em conta, após aprovação do pedido.
Percentual e cálculo
| ITEM | DETALHE |
| Percentual máximo de devolução | 3% sobre o valor exportado |
| Base de cálculo | Faturamento de exportações do período de referência |
| Sistema utilizado | PERDCOMP/PGD da Receita Federal |
Período de referência: a regulamentação estabelece intervalos específicos para considerar as vendas que geram o benefício. Exemplo: 1º de agosto a 30 de setembro de 2025.
Quem pode participar
O programa é direcionado para pequenos negócios que exportam regularmente, incluindo:
- MEI (Microempreendedor Individual);
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Empresas optantes pelo Simples Nacional
Basta que realizem operações formais de exportação com DUE (Declaração Única de Exportação) devidamente averbada.
Passo a passo para aderir
- Realizar a exportação
Concretize a operação internacional normalmente. - Averbar a DUE
A declaração deve estar validada no sistema do Portal Único de Comércio Exterior. - Calcular o valor do benefício
Aplique o percentual estabelecido (até 3%) sobre o total exportado no período. - Acessar o PERDCOMP/PGD
O pedido deve ser feito pelo programa oficial da Receita Federal. - Escolher a forma de recebimento
Indique se prefere compensar tributos ou receber o ressarcimento.
Prazos, vigência e pontos de atenção
- Os créditos são calculados com base nas exportações no período definido em regulamento.
- A vigência do programa segue até a implementação da nova CBS, prevista na reforma tributária.
- É necessário manter documentação organizada e acompanhar atualizações normativas.
Fontes:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). “Cartilha Acredita Exportação – Programa de Estímulo à Exportação de Micro e Pequenas Empresas”. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/exportacao/17out_cartilha-acredita-exportacao-digital.pdf. Acesso em: 17/11/2025
Agência Brasil. “Pequenos negócios podem pedir devolução de tributos sobre exportações”. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-10/pequenos-negocios-podem-pedir-devolucao-de-tributos-sobre-exportacoes. Acesso em: 17/11/2025
Governo Federal.”Mapa das Empresas”. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas Acesso em: 17/11/2025
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