Simples Nacional e Simei: conheça as vantagens

Descubra como o Simples Nacional e o Simei podem simplificar a gestão do seu negócio e oferecer benefícios.

Publicado em: Leitura: 4 minutos

O Simples Nacional e o Simei são regimes tributários simplificados destinados às Micro e Pequenas Empresas no Brasil. Fazer parte desses sistemas pode oferecer diversas vantagens para o seu negócio, especialmente em termos de simplificação e redução de carga tributária. Saiba mais sobre esses regimes tributários, requisitos necessários para aderir e os diversos benefícios.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica e simplifica a arrecadação de impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele foi criado para facilitar a vida do empreendedor, permitindo o pagamento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

O Simples está disponível tanto para novos negócios, ou seja, CNPJ em processo de formalização e registro, quanto para empresas já em atividade que escolhem fazer a migração para um novo regime tributário. Em ambos os casos, o negócio deve atender os requisitos explorados a seguir.

Saiba como fazer a opção pelo Simples Nacional

Para quem está abrindo sua empresa, a escolha pode ser realizada em até 30 (trinta) dias a partir do início das atividades. Aqueles que já estão com um negócio funcionando a mais tempo, têm a oportunidade de migrar para o Simples anualmente, entre os dias 1º e 31 de janeiro. Veja os principais passos para realizar esse processo:

1 – Verifique a elegibilidade: antes de optar pelo Simples Nacional, verifique se a sua empresa atende aos requisitos necessários, que incluem:

  • Faturamento bruto: para microempresas, o limite de faturamento anual é de R$ 360.000,00. Para empresas de pequeno porte, o limite é de R$ 4.800.000,00.
  • Atividades permitidas: certifique-se de que a atividade exercida pela sua empresa está permitida no Simples Nacional, conforme listado na Resolução CGSN 140/2018.
  • Regularidade fiscal: sua empresa deve estar em dia com a Receita Federal, estadual e municipal, sem débitos tributários pendentes.

2 – Realize a solicitação pelo Portal do Simples Nacional: o pedido de enquadramento é solicitado via internet, diretamente no Portal do Simples Nacional.

3 – Acompanhe o pedido: após a solicitação, é importante acompanhar o pedido para verificar se existem pendências.

4 – Confirmação da opção: uma vez aprovada, a opção pelo Simples Nacional passa a valer a partir do primeiro dia do ano-calendário em que a solicitação foi feita ou, no caso de novas empresas, desde a data de constituição do negócio.

Mais informações estão disponíveis nas Perguntas e Respostas – Simples Nacional.

 

Imagem do postblog Simples Nacional e Simei: saiba se é uma boa opção para o seu negócio. A imagem contém uma mulher de braços cruzados em frente a uma cafeteria.

Agora que conhecemos o Simples Nacional, é hora de falar do Simei

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É um subsistema que está dentro do Simples Nacional, voltado exclusivamente para o Microempreendedor Individual, o MEI, que por sua vez é a categoria de empresa mais simplificada que existe em nosso país.

Optar por esse sistema traz facilidades para quem está começando um negócio, além de simplificar a burocracia. O Simei facilita a formalização e a gestão do microempreendedor. Ele permite o pagamento de impostos de forma simplificada por meio de uma guia fixa mensal com valores reduzidos.

Está abrindo um pequeno negócio? Saiba se pode optar pelo Simei

Optar pelo Simei é um processo relativamente simples e pode ser feito a qualquer momento, desde que o empreendedor atenda aos requisitos. Aqui estão os passos necessários:

1 – Verifique a elegibilidade: para ser MEI e optar pelo Simei, você deve atender aos seguintes critérios:

  • Faturamento anual: o limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00.
  • Número de funcionários: o MEI pode ter, no máximo, um funcionário contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
  • Atividades permitidas: verifique se a atividade que você pretende exercer está entre as atividades permitidas para MEIs. A lista completa pode ser encontrada no Portal do Empreendedor, clicando aqui.
  • Participação societária: o empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

2 – Acesse o portal: para formalizar um novo negócio dentro do Simei acesse o Portal do Empreendedor e confira as orientações completas.

3 – Preencha os dados: no portal, informe seus dados pessoais e empresariais completos, que são solicitados no formulário de formalização.

4 – Emissão do certificado: após o cadastro, você receberá o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova a formalização do seu negócio. Não deixe de salvar ou imprimir!

Já possui uma empresa e quer migrar para o SIMEI? Saiba o que é preciso

Migrar para o SIMEI é uma excelente opção para quem deseja simplificar sua tributação e se beneficiar das vantagens oferecidas pelo regime. Empresas em funcionamento que atendem os requisitos exigidos, podem solicitar a entrada no Simei entre os dias 1º e 31 de janeiro de cada ano.

Mas, atenção! Essa opção está disponível apenas para empresas que já fazem parte do Simples Nacional!

Aqui estão os passos essenciais para realizar essa migração:

1 – Verifique se atende aos critérios do MEI:

  • Faturamento: certifique-se de que seu faturamento anual não excedeu R$ 81.000,00 no último ano.
  • Funcionários: você pode ter, no máximo, um funcionário que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
  • Atividades permitidas: verifique se a atividade que você pretende exercer está entre as atividades permitidas para MEIs. A lista completa pode ser encontrada no Portal do Empreendedor, clicando aqui.
  • Participação societária: a empresa que passará pelo processo de migração deve ser individual, ou seja, não pode haver sócios. Além disso, o proprietário não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Existência de filiais: a empresa não pode ter filiais abertas.

2 – Solicite a migração: vá até o portal do Simples Nacional e faça o processo de forma totalmente online e gratuita.

3 – Aguarde a análise e aprovação: após a solicitação, o pedido de migração será analisado. Acompanhe o pedido acessando o mesmo ambiente no portal.

Clique aqui e acesse o passo a passo completo que ilustra detalhadamente como fazer a Migração de Microempresa para MEI.

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Vantagens de fazer parte do Simei

Optar pelo Simei traz diversas vantagens para o microempreendedor:

  • Simplificação tributária: pagamento simplificado dos impostos em uma única guia mensal.
  • Baixo custo: o valor do DAS-MEI é fixo, tornando a previsão de despesas mais fácil.
  • Acesso a benefícios previdenciários: como MEI, você tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • Acesso ao crédito: estar formalizado e ter um CNPJ permite o acesso a linhas de microcrédito com condições diferenciadas.
  • Redução da burocracia: a formalização é rápida, simples e sem custo.

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