MEI

Perdão de dívidas do MEI: entenda quem será beneficiado e o que fazer

A remissão de débitos pode ajudar Microempreendedores Individuais (MEI) a superar dificuldades financeiras e retomar a regularidade fiscal da empresa.

Atualizado em: Leitura: 2 minutos

Manter as contas em dia é um dos desafios de muitos Microempreendedores Individuais (MEI). Quando o faturamento não é suficiente para cobrir todas as despesas, o pagamento do DAS e de outros compromissos pode ficar para depois. Com o acúmulo de débitos, juros e multas, a dívida cresce e pode se tornar ainda mais difícil de regularizar. 

Para ajudar o MEI nessa situação, uma nova lei prevê o perdão de dívidas de MEIs, incluindo contribuições mensais do DAS não pagas, desde que atendam aos critérios estabelecidos.  

Mas quem será contemplado? É necessário fazer algum pedido? Como saber se as dívidas foram perdoadas? Confira as principais orientações. 

 

Imagem do blogpost -Perdão de dívidas do MEI - mulher sorrindo e costurando

Quais dívidas poderão ser perdoadas e quem será contemplado?

O benefício contempla MEIs que deixaram de pagar suas contribuições mensais (DAS), acumulando parcelas em atraso ao longo do tempo, até o dia 13 de outubro de 2026. 

O perdão abrange as dívidas tributárias federais, incluindo o valor original das contribuições em atraso, multas e juros, mesmo quando os débitos estão inscritos na Dívida Ativa da União ou incluídos em algum tipo de parcelamento. 

Ponto de atenção: serão abrangidas apenas a parcela federal do DAS, referente à contribuição previdenciária (INSS). Os valores de ICMS, destinados ao Estado, e de ISS, destinados ao Município, não estão incluídos e devem ser regularizados junto aos órgãos responsáveis.

O MEI precisa fazer algum pedido para receber o benefício?

Não. A remissão dos débitos contemplados está prevista para ocorrer automaticamente, sem a necessidade de solicitar o perdão à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Isso não significa, porém, que o MEI deva deixar de acompanhar sua situação fiscal. É importante consultar os canais oficiais para verificar se os débitos foram efetivamente abrangidos pela medida e se há alguma pendência que exija providências. 

Também é importante saber que os valores já pagos não serão devolvidos nem gerarão compensação em razão da remissão. 

Como consultar se fui beneficiado automaticamente?

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, após essa data, para conferir sua situação, o MEI deve consultar os canais oficiais relacionados ao tipo de débito: 

  • PGMEI ou e-CAC da Receita Federal: para consultar informações de débitos administrados pela Receita Federal (aqueles que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa); 
  • Portal REGULARIZE da PGFN: para verificar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. 

Após a aplicação da medida, verifique se os débitos contemplados aparecem como baixados ou se ainda há valores pendentes. 

O que fazer para garantir o benefício?

Mesmo com a previsão de remissão automática, o MEI precisa observar as condições estabelecidas para manter o benefício. 

A principal orientação é manter o pagamento mensal do DAS em dia durante os seis meses previstos na legislação, contados a partir da entrada em vigor da medida. 

Além disso, é importante: 

  • Acompanhar a situação fiscal nos canais oficiais; 
  • Conferir se os débitos foram efetivamente baixados; 
  • Continuar pagando o DAS mensal, mesmo que as dívidas anteriores sejam perdoadas.

Atenção: o perdão das dívidas anteriores não elimina a obrigação de pagar os tributos que vencerem posteriormente. Manter o DAS em dia é essencial para preservar a regularidade do negócio e evitar o acúmulo de novos débitos. 

A remissão pode representar uma oportunidade para reorganizar as finanças e recomeçar com mais tranquilidade. Por isso, além de acompanhar a aplicação do benefício, aproveite esse momento para revisar o orçamento do negócio e incluir o pagamento mensal dos tributos no planejamento financeiro. 

Tem dúvida sobre como emitir suas contribuições mensais e manter os próximos pagamentos em dia?  

Acesse o passo a passo completo:

ACESSE O MATERIAL

Conteúdo escrito por:

Sebrae
Mais de 1 milhão de pequenas empresas transformadas no Rio Grande do Sul. Estamos juntos para evoluir e potencializar o seu negócio.

Você também pode gostar de: