Parcelamento de dívidas do MEI: entenda suas opções
Saiba como regularizar suas pendências e manter seu negócio em dia.
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Se você é Microempreendedor Individual (MEI), precisa estar atento ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É por meio desse boleto que você realiza o pagamento dos tributos municipais, estaduais e federais da sua empresa. O DAS vence todo dia 20 de cada mês e é composto por três valores principais:
- R$5,00 de ISS, se a atividade for de serviço;
- R$1,00 de ICMS, se a atividade for de comércio ou indústria;
- 5% do salário-mínimo vigente para o INSS.
Muitos empreendedores acabam deixando de pagar o DAS devido à correria do dia a dia, desafios financeiros ou até mesmo por confusão com as datas de vencimento. Se você se identificou com essa situação e acumulou guias em atraso, não se preocupe. É possível regularizar sua situação através de diferentes opções de parcelamento. Conheça as alternativas disponíveis para o MEI:
Parcelamento convencional do Simples Nacional
Se você tem guias DAS pendentes que ainda não foram inscritas na Dívida Ativa, pode realizar o parcelamento convencional do Simples Nacional. Esse processo é simples e pode ser feito diretamente no portal do Simples Nacional a qualquer momento.
O que posso parcelar?
Débitos vencidos sob a responsabilidade da Receita Federal. Não é possível incluir débitos inscritos em Dívida Ativa.
Condições:
- Parcelamento em até 60 vezes;
- Parcela mínima de R$50,00.
Pontos de atenção:
- Apenas débitos já vencidos e declarados na declaração anual do MEI podem ser parcelados;
- O parcelamento só é ativado após o pagamento da primeira parcela dentro do prazo;
- O parcelamento será cancelado se houver falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
Para mais informações, consulte o Manual do Parcelamento de Débitos do MEI e as Perguntas e Respostas do MEI.
Reparcelamento do Simples Nacional
Se você já realizou um parcelamento no modelo descrito acima, que foi rescindido ou cancelado, é possível solicitar o reparcelamento dos débitos. Essa opção permite que você renegocie seus débitos já parcelados anteriormente.
O que posso parcelar?
Débitos vencidos sob a responsabilidade da Receita Federal, que já foram parcelados antes.
Condições:
- Entrada de 10% ou 20% sobre o valor total dos débitos;
- Parcelamento em até 60 vezes;
- Parcela mínima de R$50,00.
Pontos de atenção:
- O reparcelamento só é aceito após o pagamento da entrada (primeira parcela);
- Se o pagamento da primeira parcela não for efetuado, o pedido será recusado.
Para mais detalhes, consulte o Manual do Parcelamento de Débitos do MEI – item 4.
Você conhece o passo a passo para realizar o parcelamento do DAS? Clique aqui para acessar o infográfico e confira:
Parcelamento Convencional da Dívida Ativa – PGFN
Se você é um MEI com débitos declarados há mais tempo que já foram inscritos em Dívida Ativa, a cobrança desses valores será realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nessa situação, o parcelamento dos débitos deve ser negociado diretamente com a PGFN, e não pelo Simples Nacional.
O que posso parcelar?
Apenas débitos inscritos em Dívida Ativa da União junto à PGFN.
Condições:
- Parcelamento em até 60 vezes;
- Parcela mínima de R$300,00.
Para mais informações sobre o parcelamento da Dívida Ativa do MEI, acesse esse link.
Parcelamento via Transação Tributária da PGFN
Os acordos de Transação Tributária oferecem condições diferenciadas para o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, como prazos mais longos, descontos nos juros e parcelas menores. Esses acordos são oferecidos em períodos específicos, definidos pela PGFN.
O que posso parcelar?
Apenas débitos inscritos em Dívida Ativa da União junto à PGFN.
Condições:
- Prazos alongados, descontos nos juros e parcelas menores, conforme o edital vigente.
Acompanhe as modalidades disponíveis e condições especiais acessando esse link.
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