Microempresa pode migrar para o MEI e pagar menos tributos?
Fique atento! Os pedidos de entrada no regime simplificado do MEI, são aceitos apenas em janeiro.
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É comum ouvir que no Brasil a carga tributária é alta. O que poucos empreendedores sabem, é da possibilidade de fazer parte de um regime de tributação facilitado, com pagamentos fixos mensais e isenção de diversos impostos, como PIS e COFINS.
Essa, já é uma alternativa para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Isso quer dizer que, se você já possui uma empresa constituída com baixo faturamento, não precisa começar do zero para se beneficiar como MEI. Basta realizar o processo chamado de migração.
Mas o que é migração?
Migração é a saída de um regime tributário para entrada em um novo, por isso o movimento também pode ser chamado de “desenquadramento”. Essa alteração de enquadramento, exige que a empresa atenda novos regramentos, especialmente na forma de recolhimentos tributários e obrigações fiscais.
Além das mudanças nos tributos e obrigações, nada mais se altera. Após a migração o empresário passa a ser um MEI, mantendo o número de CNPJ e todos os demais dados cadastrais. Na visão de muitos empreendedores, esse é o ponto mais vantajoso da migração, já que a empresa mantém seu histórico com fornecedores, clientes e parceiros.
Como funciona o regime de tributação do MEI?
O Microempreendedor Individual é o tipo jurídico mais simples de empresa existente no Brasil. É um Empresário Individual optante pelo Simples Nacional, enquadrado no SIMEI, que é um regime exclusivo para o MEI.
Através desse regime, a carga tributária a ser paga mensalmente é fixa, ou seja, o valor a ser recolhido 1 vez ao mês não acompanha o faturamento. O MEI realiza o pagamento do DAS, composto por:
- 5% de INSS sobre o salário-mínimo nacional vigente;
- + R$ 1,00 de ICMS; e
- + R$ 5,00 de ISSQN.
Além da tributação diferenciada, alguns dos principais benefícios do Microempreendedor Individual são:
- Isenção total de taxas para funcionamento da empresa;
- Isenção de Alvará;
- Isenção de escrituração fiscal e contábil (desobrigação de contador);
- Cobertura previdenciária para o MEI e seus familiares.
Quais são as exigências para a Microempresa entrar no MEI?
Para realizar a migração, a ME ou EPP precisa atender todos os requisitos exigidos para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). São eles:
- Ter registrado faturamento bruto de até R$81.000,00 no ano anterior;
- Não ter sócio na atual empresa e não ser sócio de outro empreendimento;
- Não possuir filial;
- Ter no máximo 1 funcionário, com remuneração de um salário-mínimo federal ou piso da categoria;
- Exercer atividade(s) permitida(s) pelo MEI. Acesse a lista completa clicando aqui.
Atenção! Para a modalidade MEI Caminhoneiro os limites de faturamento e recolhimento mensal são maiores, confira clicando aqui.
Período para solicitar a migração
A migração deve ser solicitada exclusivamente no mês de janeiro de cada ano, sendo encerrado o prazo no último dia útil do mês. Se o pedido de entrada no MEI for aceito, produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano que a migração foi solicitada. Todo processo é pelo site do Simples Nacional.
Opção pelo Simples Nacional
Se a sua empresa está enquadrada no Lucro Real ou Presumido, antes de migrar para o MEI terá de solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
Igualmente a entrada no MEI, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Saiba mais aqui.
Mas fique atento! Não a deixe migração para última hora! São registrados milhares de acessos simultâneos e podem acarretar lentidão no site.
Quer saber mais? Acesse o infográfico Migração de ME para MEI
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