MEI

MEI tem direito a aposentadoria?

O Sebrae RS te esclarece uma das principais dúvidas de quem é ou quer ser Microempreendedor Individual

Atualizado em: Leitura: 2 minutos

Um dos grandes medos do empreendedor, e principalmente de quem é MEI, ao começar o próprio negócio é deixar de ter direitos previdenciários previstos por lei aos trabalhadores de carteira assinada. Isso porque ele deixa de ter uma ocupação e passa de empregado a proprietário de uma empresa.  

Esse é um receio comum entre pessoas que estão começando sua jornada no mundo do empreendedorismo na condição de  Microempreendedor Individual (MEI).  

Mas muito diferente do que se pode imaginar, os MEIs têm sim direitos previdenciários. Afinal de contas, embora o registro seja gratuito, esses trabalhadores contribuem mensalmente com valores que são destinados justamente para essa finalidade. E mais:  Não apenas o Microempreendedor individual tem direito, mas também seus dependentes.  

Mas quais os benefícios previdenciários que o MEI tem? 

  • Aposentadoria por idade: aos 62 anos (mulheres) aos 65 (homens), com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as empreendedoras e de 20 anos para os empreendedores, a contar do primeiro pagamento em dia; 
  • Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: para utilizar esse benefício, é necessário ter 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia 
  • Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia para adquirir tal benefício.  

Tá pensando em abrir o seu MEI? Para dar aquela ajuda, o Sebrae RS disponibiliza gratuitamente o e-book Como dar o 1º passo: dicas para MEI. Clica aqui para obter o material! Agora, voltemos ao assunto:

E os dependentes? 

As pessoas que dependem de um MEI na sua família também são contemplados pelos benefícios previdenciários do Microempreendedor Individual. Estes têm direito à pensão por morte e auxílio-reclusão, ambos com duração variável, de acordo com a idade e tipo de beneficiário. Nos casos de auxílio-reclusão, há carência de 24 contribuições mensais para adquirir o benefício. 

Quer entender um pouco mais sobre os direitos previdenciários dos MEIs? Acesse o site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e fique por dentro.  

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