Entenda o que é a contribuição mensal do MEI – DAS
Saiba tudo sobre uma das principais obrigações do MEI e mantenha sua empresa em dia.
Atualizado em: Leitura: 3 minutos
O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS MEI é uma das principais responsabilidades do Microempreendedor Individual e deve ser mantido em dia para evitar consequências como inscrição em Dívida Ativa, exclusão do Simei e Simples Nacional e até mesmo o cancelamento do CNPJ.
Esse é o documento oficial onde o MEI realiza o pagamento tributário da sua empresa e é composto da seguinte forma:
- R$ 5,00 de ISS, se a atividade for serviço;
- R$ 1,00 de ICMS, se a atividade for comércio ou indústria; e
- 5% (MEI Geral) ou 12% (MEI Caminhoneiro) do salário-mínimo para o INSS.
Entendendo a composição das contribuições como MEI, sabemos que os boletos mensais podem ter variações conforme o ramo de atuação.
Confira os valores para o ano de 2026*:
MEI Geral:
- Empresas MEI que atuam com Comércio e/ou Indústria: R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS = R$ 82,05
- Empresas MEI que atuam com Prestação de Serviços: R$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISSQN = R$86,05
- Empresas MEI que atuam com Comércio, Indústria e Serviços: R$ 81,05 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISSQN = R$87,05
MEI Caminhoneiro:
- Transportadores municipais de cargas: CNAE 4930-2/01
R$ 194,52 de INSS + R$ 5,00 de ISS = R$199,52 - Caminhoneiros de cargas intermunicipal, interestadual e internacional – produtos não perigosos: CNAE 4930-2/02
R$ 194,52 de INSS + R$ 1,00 de ICMS = R$ 195,52 - Transportador de cargas – produtos perigosos: CNAE 4930-2/03
R$ 194,52 de INSS + R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS = R$200,52 - Transportadores de mudanças: CNAE 4930-2/04
R$ 194,52 de INSS + R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS = R$200,52 -
-
*O valor do salário-mínimo nacional é de R$ 1.621,00, conforme Decreto nº 12.797/2025. O decreto estabeleceu a vigência do referido valor a partir de 1º de janeiro de 2025. Desta forma, essa é a base de cálculo do DAS MEI 2026.
Quando o valor do DAS pode mudar?
O valor do DAS pode mudar em duas situações:
- Mudança nas Atividades: quando o MEI altera, inclui ou exclui atividades durante o ano, o valor do DAS sofrerá alteração somente no próximo ano, a partir de janeiro. Desta forma, durante o ano em que houver alterações nas atividades, o valor do DAS seguirá com os mesmos valores (até dezembro).
- Alteração do Salário-Mínimo: quando o salário-mínimo é reajustado, o valor do DAS é alterado (lembrando que o DAS é composto por 5% do salário-mínimo). Como esse reajuste normalmente ocorre no mês de janeiro, em janeiro mesmo, o valor da DAS é alterado (valendo por todo o ano, até dezembro).

Formas de pagamento do DAS MEI:
O DAS pode ser pago das seguintes formas: Boleto Bancário, Débito Automático, Pagamento Online e PIX.
1) Boleto Bancário:
O boleto bancário é a forma mais tradicional de efetuar o pagamento do DAS. Nesse formato, mensalmente, o MEI tem que acessar o Portal do Empreendedor ou o App MEI gerar o boleto desejado.
2) Débito Automático:
Através dessa opção, o MEI automatiza o débito do DAS diretamente na sua conta corrente. Para isso, é preciso possuir conta corrente, pessoa física ou jurídica, clique aqui e veja a lista completa dos bancos aceitos.
3) Pagamento Online:
O pagamento online é uma forma de pagar o DAS gerado através de débito em conta corrente. No momento, o Banco do Brasil é o único conveniado, portanto apenas usuários desse banco e que tenham acesso à Internet Banking, poderão realizar este serviço.
4) Pagamento via PIX:
Ao emitir o documento pelo o Portal do Empreendedor ou o App MEI , será gerado também um QR Code, localizado no canto inferior direito da guia de pagamento. Com o QR Code, o empreendedor pode efetuar o pagamento utilizando o aplicativo do banco. A vantagem é que o pagamento da DAS é identificado muito mais rápido.
5) Cartão de Crédito:
Desde setembro de 2025, o MEI conta com a opção de pagamento do DAS por cartão de crédito. O processo é realizado diretamente pelo ambiente e-Arrecada, integrado ao Portal do Empreendedor. Para isso, o empreendedor deve acessar o site www.gov.br/mei e programar essa modalidade de pagamento. É importante lembrar que pode haver taxas administrativas ou juros, de acordo com as condições da operadora do cartão.
Consequências da inadimplência:
As principais consequências de ficar sem pagar o DAS são:
- Correção de juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos;
- Impossibilidade de acessar os benefícios previdenciários previstos para o MEI;
- Impossibilidade de acessar recursos financeiros;
- Risco de ter o CNPJ inscrito em Dívida Ativa da união, estados e municípios;
- Risco de sofrer exclusão do Simei e Simples Nacional;
- Risco do cancelamento do CNPJ.
Quer saber mais sobre o DAS MEI? Então acesse o Manual do PGMEI e aproveite para conferir o nosso passo a passo de como acessar o DAS.
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