Contribuição mensal do MEI tem reajuste a partir de maio
Com reajuste do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI também sofre aumento. Veja a seguir!
Atualizado em: Leitura: 2 minutos
O Dia do Trabalhador deste ano começou com um aumento no salário-mínimo no Brasil em razão da Medida Provisória (MP) 1172/23, que entrou em vigor a partir do dia 1º de maio. A medida elevou o valor do salário-mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320.
Para os Microempreendedores Individuais a mudança também requer atenção, já que faz a contribuição mensal do MEI sofrer um reajuste, por ser atrelada ao salário-mínimo.
Continue a leitura para saber mais sobre como essa alteração afeta o MEI.
Qual impacto para o Microempreendedor Individual?
O MEI pode seguir com suas obrigações com a Previdência Social como de costume, mas deve se atentar ao valor de contribuição, que corresponde a 5% do salário-mínimo.
Com o reajuste, a quantia a ser paga ficará entre R$ 66,00 a R$ 72,00, a depender da atividade exercida, pois incide mais R$ 1,00 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5,00 para quem exerce atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Com sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas em mãos, também conhecida como CNAE, é possível conferir quais atividades do MEI pagam ICMS e ISS. Para isso, clique aqui e procure por sua CNAE, que é representada por um código de 7 dígitos.
Já para o MEI Caminhoneiro, que contribui com 12% sobre o salário-mínimo, o novo valor passa a ser entre R$ 159,40 e R$ 164,40.
Qual a importância da contribuição?
Uma das vantagens ao se tornar MEI e realizar as contribuições obrigatórias é a de regularizar o trabalho autônomo. Com isso, o Microempreendedor Individual passa a ter direito aos benefícios previdenciários. Confira quais são eles:
- Aposentadoria por invalidez: o contribuinte recebe aposentadoria no caso de incapacidade permanente para realizar suas atribuições.
- Salário-maternidade: as mães que atuam como MEI podem receber o salário nos primeiros meses de maternidade para se dedicar aos filhos.
- Auxílio-doença: se for acometido por uma doença que cause limitações temporárias, o Microempreendedor Individual poderá ter direito a esse benefício.
- Aposentadoria por idade: representa o reconhecimento de seu trabalho e crescimento profissional, sendo a aposentadoria possível quando todas as contribuições com a Previdência Social estiverem acertadas.
- Pensão por morte: em um momento de fragilidade, como a morte do contribuinte, cônjuge e dependentes poderão ter direito à pensão por morte.
- Auxílio-reclusão para familiares: mais um benefício voltando para os dependentes do MEI, que caso sejam de baixa renda, podem ter direito ao auxílio se o contribuinte for preso.
Como emitir a contribuição mensal do MEI?
Após todas essas informações, você já deve ter se dado conta da importância de estar com a situação do seu negócio regularizada. Para emitir sua contribuição mensal de Microempreendedor Individual, veja algumas orientações:
- O reajuste é automático no momento de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago até o dia 20 de todos os meses.
- Essa emissão se dá por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
Para emitir a DAS, siga o passo a passo:
- Acesse com o CNPJ;
- Em seguida, clique em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”;
- Escolha o ano-calendário e mês de apuração.
A emissão do DAS também pode ser feita sem custos pelo portal do Sebrae: saiba como emitir o boleto do MEI em cinco passos.
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