MEI: Como o lucro do seu negócio precisa ser declarado no Imposto de Renda
Para saber se precisará declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, é preciso fazer um pequeno cálculo sobre o faturamento bruto e analisar o lucro líquido do seu negócio.
Atualizado em: Leitura: 4 minutos
Primeiramente, é importante esclarecer que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é diferente da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN).
A DASN é um relatório, que deve ser enviado de forma obrigatória anualmente, por todos os CNPJs MEIs ativos. O MEI tem até o dia 31 de maio de cada ano para fazer a entrega, independentemente do valor de faturamento anual.
Já a declaração de IRPF, é atribuída aos rendimentos do titular da empresa. Portanto, a necessidade de entrega vai depender do valor do lucro do negócio e também dos rendimentos pessoais do proprietário.

Confira as principais informações que você MEI deve saber sobre IRPF:
Prazo
O período de entrega da declaração de IRPF inicia em 23 de março e encerra em 29 de maio de 2026.
Onde declarar?
Caso você MEI precise declarar o IRPF, saiba que existem alguns caminhos disponíveis:
- Programa para computadores e notebooks: disponível no site da Receita Federal;
- Aplicativo: que pode ser baixado em tablets e celulares Android e IOS; e
- Diretamente pela internet: dentro do site da Receita.
Quem precisa declarar IRPF?
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda.
Confira a lista de condições que tornam uma pessoa obrigada a declarar o IRPF em 2026:
- Ter recebido acima de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis no ano de 2025;
- Ter recebido R$ 200 mil ou mais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Investidores na Bolsa de Valores com ganho líquido ou volume de vendas acima dos limites legais;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
- Entre outras condições.
Confira a lista completa: Quem deve declarar.
O que é considerado Rendimento Tributável?
De forma simplificada, são considerados rendimentos tributáveis: salários, pró-labore, férias, gratificações, comissões, renda com aluguéis, pensões, benefícios previdenciários, entre outros.
Papéis do MEI:
O Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis:
- Papel de empresário (Pessoa Jurídica); e
- Papel de cidadão (Pessoa Física).
Cada um desses papéis envolve também obrigações, são elas:
- Empresário: entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
- Cidadão: considerar, além das regras da Receita Federal, a parcela tributável do lucro do MEI no Imposto de Renda.
Portanto, a obrigatoriedade do IRPF depende da condição de Pessoa Física (PF) e não de Pessoa Jurídica (PJ).
E como saber se o MEI deve entregar IPRF ou não?
Para essa resposta, é necessário fazer alguns cálculos simples: considerar o faturamento bruto, as despesas e a parcela isenta.
Vamos aos cálculos:
Passo 1 – Calcule o faturamento bruto da empresa
O primeiro passo é identificar o faturamento bruto total do seu MEI em 2025, ou seja, a soma de todos os valores recebidos pela empresa ao longo do ano.
Guarde esse valor, pois ele será a base para os próximos cálculos!
Passo 2 – Calcule a parte isenta de tributação
Uma parte do faturamento é considerada isenta, conforme percentuais a seguir:
Para empresas MEI de Serviços → 32% do faturamento é isento
Para empresas MEI de Comércio/Indústria → 8% do faturamento é isento
Para empresas MEI de Transporte de carga → 8% do faturamento é isento
Para empresas MEI de Transporte de passageiros → 16% do faturamento é isento
Aqui, você deve aplicar o percentual correspondente à sua atividade sobre o seu faturamento bruto.
Anote também esse valor, pois ele será usado no restante dos cálculos!
Passo 3 – Calcule as despesas
Agora é hora de levantar todas as despesas do seu negócio ao longo do ano, como compra de mercadorias, aluguel, internet, energia, entre outras. Some todos esses valores para encontrar o total de despesas do ano.
Guarde esse valor, pois ele será utilizado para apurar o lucro do MEI e, posteriormente, a parte tributável!
Passo 4 – Cálculo final
Com todos os valores em mãos, é hora de juntar as informações: subtraia as despesas do faturamento bruto para encontrar o lucro e, em seguida, desconte a parcela isenta. O resultado final será o rendimento tributável do MEI, que deve ser considerado na sua declaração de Imposto de Renda.
Considerando o resultado do cálculo final, se o MEI teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 estará obrigado a declarar o IRPF esse ano!
Agora, vamos aos exemplos práticos!
Exemplo 1:
MEI Cabeleireiro (prestador de serviços)
Faturamento bruto da empresa MEI: R$ 80.000
Despesas da empresa MEI: R$ 10.000
| Faturamento Bruto Anual | = R$ 80.000 |
| (-) Despesas (energia, aluguel, internet, etc.) | – R$ 10.000 |
| = Lucro | = R$ 70.000 |
| (-) Parcela isenta (32% sobre R$ 80.000) | – R$ 25.600 |
| = Rendimento Tributável | = R$ 44.400 |
Nesse exemplo, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 35.584,00, a Pessoa Física está obrigada a entregar a DIRPF.
Exemplo 2:
MEI Comerciante
Faturamento bruto da empresa MEI: R$ 69.600,00
Despesas da empresa MEI: R$ 41.500,00
| Faturamento Bruto Anual | = R$ 69.600 |
| (-) Despesas (energia, aluguel, internet, etc.) | – R$ 41.500 |
| = Lucro | = R$ 28.100 |
| (-) Parcela isenta (8% sobre R$ 69.600) | – R$ 5.568 |
| = Rendimento Tributável | = R$ 22.532 |
Nesse outro exemplo, como os rendimentos tributáveis não ultrapassam R$ 35.584,00, a Pessoa Física está desobrigada a entregar a DIRPF.
Para concluir, ressaltamos que é fundamental manter um controle organizado do faturamento e das despesas do seu negócio, pois isso garante a realização correta dos cálculos! Além disso, caso o MEI possua outras fontes de renda, elas devem ser somadas aos rendimentos tributáveis do negócio na hora de avaliar a obrigatoriedade e o preenchimento do Imposto de Renda.
Importante: se você é MEI, leu esse conteúdo e continua com dúvidas quanto ao preenchimento e/ou entrega da Declaração de IRPF, é importante buscar auxílio de um contador ou diretamente com a Receita Federal.
Quer saber as diferenças de cada declaração? Acesse nosso material e saiba mais:
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