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MEI: Como o lucro do seu negócio precisa ser declarado no Imposto de Renda

Para saber se precisará declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, é preciso fazer um pequeno cálculo sobre o faturamento bruto e analisar o lucro líquido do seu negócio.

Atualizado em: Leitura: 4 minutos

Primeiramente, é importante esclarecer que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é diferente da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN).

A DASN é um relatório, que deve ser enviado de forma obrigatória anualmente, por todos os CNPJs MEIs ativos. O MEI tem até o dia 31 de maio de cada ano para fazer a entrega, independentemente do valor de faturamento anual.

Já a declaração de IRPF, é atribuída aos rendimentos do titular da empresa. Portanto, a necessidade de entrega vai depender do valor do lucro do negócio e também dos rendimentos pessoais do proprietário.

Confira as principais informações que você MEI deve saber sobre IRPF:

Prazo

O período de entrega da declaração de IRPF inicia em 23 de março e encerra em 29 de maio de 2026.

Onde declarar?

Caso você MEI precise declarar o IRPF, saiba que existem alguns caminhos disponíveis:

Quem precisa declarar IRPF?

Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda.

Confira a lista de condições que tornam uma pessoa obrigada a declarar o IRPF em 2026:

  • Ter recebido acima de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis no ano de 2025;
  • Ter recebido R$ 200 mil ou mais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Investidores na Bolsa de Valores com ganho líquido ou volume de vendas acima dos limites legais;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
  • Entre outras condições.

Confira a lista completa: Quem deve declarar.

O que é considerado Rendimento Tributável?

De forma simplificada, são considerados rendimentos tributáveis: salários, pró-labore, férias, gratificações, comissões, renda com aluguéis, pensões, benefícios previdenciários, entre outros.

Papéis do MEI:

O Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis:

  • Papel de empresário (Pessoa Jurídica); e
  • Papel de cidadão (Pessoa Física).

Cada um desses papéis envolve também obrigações, são elas:

  • Empresário: entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Cidadão: considerar, além das regras da Receita Federal, a parcela tributável do lucro do MEI no Imposto de Renda.

Portanto, a obrigatoriedade do IRPF depende da condição de Pessoa Física (PF) e não de Pessoa Jurídica (PJ).

E como saber se o MEI deve entregar IPRF ou não?

Para essa resposta, é necessário fazer alguns cálculos simples: considerar o faturamento bruto, as despesas e a parcela isenta.

Vamos aos cálculos:

Passo 1 – Calcule o faturamento bruto da empresa

O primeiro passo é identificar o faturamento bruto total do seu MEI em 2025, ou seja, a soma de todos os valores recebidos pela empresa ao longo do ano.

Guarde esse valor, pois ele será a base para os próximos cálculos!

Passo 2  – Calcule a parte isenta de tributação

Uma parte do faturamento é considerada isenta, conforme percentuais a seguir:

Para empresas MEI de Serviços → 32% do faturamento é isento
Para empresas MEI de Comércio/Indústria → 8% do faturamento é isento
Para empresas MEI de Transporte de carga → 8% do faturamento é isento
Para empresas MEI de Transporte de passageiros → 16% do faturamento é isento

Aqui, você deve aplicar o percentual correspondente à sua atividade sobre o seu faturamento bruto.

Anote também esse valor, pois ele será usado no restante dos cálculos!

Passo 3 – Calcule as despesas

Agora é hora de levantar todas as despesas do seu negócio ao longo do ano, como compra de mercadorias, aluguel, internet, energia, entre outras. Some todos esses valores para encontrar o total de despesas do ano.

Guarde esse valor, pois ele será utilizado para apurar o lucro do MEI e, posteriormente, a parte tributável!

Passo 4 – Cálculo final

Com todos os valores em mãos, é hora de juntar as informações: subtraia as despesas do faturamento bruto para encontrar o lucro e, em seguida, desconte a parcela isenta. O resultado final será o rendimento tributável do MEI, que deve ser considerado na sua declaração de Imposto de Renda.

Considerando o resultado do cálculo final, se o MEI teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 estará obrigado a declarar o IRPF esse ano!

Agora, vamos aos exemplos práticos!

Exemplo 1:

MEI Cabeleireiro (prestador de serviços)
Faturamento bruto da empresa MEI: R$ 80.000
Despesas da empresa MEI: R$ 10.000

Faturamento Bruto Anual = R$ 80.000
(-) Despesas (energia, aluguel, internet, etc.) – R$ 10.000
= Lucro = R$ 70.000
(-) Parcela isenta (32% sobre R$ 80.000) – R$ 25.600
= Rendimento Tributável = R$ 44.400

Nesse exemplo, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 35.584,00, a Pessoa Física está obrigada a entregar a DIRPF.

Exemplo 2:

MEI Comerciante
Faturamento bruto da empresa MEI: R$ 69.600,00
Despesas da empresa MEI: R$ 41.500,00

Faturamento Bruto Anual = R$ 69.600
(-) Despesas (energia, aluguel, internet, etc.) – R$ 41.500
= Lucro = R$ 28.100
(-) Parcela isenta (8% sobre R$ 69.600) – R$ 5.568
= Rendimento Tributável = R$ 22.532

Nesse outro exemplo, como os rendimentos tributáveis não ultrapassam R$ 35.584,00, a Pessoa Física está desobrigada a entregar a DIRPF.

Para concluir, ressaltamos que é fundamental manter um controle organizado do faturamento e das despesas do seu negócio, pois isso garante a realização correta dos cálculos! Além disso, caso o MEI possua outras fontes de renda, elas devem ser somadas aos rendimentos tributáveis do negócio na hora de avaliar a obrigatoriedade e o preenchimento do Imposto de Renda.

Importante: se você é MEI, leu esse conteúdo e continua com dúvidas quanto ao preenchimento e/ou entrega da Declaração de IRPF, é importante buscar auxílio de um contador ou diretamente com a Receita Federal.

Quer saber as diferenças de cada declaração? Acesse nosso material e saiba mais:

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