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MEI: Como o lucro do seu negócio precisa ser declarado no Imposto de Renda

Para saber se precisará declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, é preciso fazer um pequeno cálculo sobre o faturamento bruto e analisar o lucro líquido do seu negócio.

Atualizado em: Leitura: 5 minutos

Primeiramente, é importante esclarecer que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é diferente da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN).

A DASN é um relatório, que deve ser enviado de forma obrigatória anualmente, por todos os CNPJs MEIs ativos. O MEI tem até o dia 31 de maio de cada ano para fazer a entrega, independentemente do valor de faturamento anual.

Já a declaração de IRPF, é atribuída aos rendimentos do titular da empresa. Portanto, a necessidade de entrega vai depender do valor do lucro do negócio e também dos rendimentos pessoais do proprietário.

Confira as principais informações que você MEI deve saber sobre IRPF:

Prazo

O período de entrega da declaração de IRPF inicia em 17 de março e encerra em 30 de maio de 2025. 

Onde declarar?

Caso você MEI precise declarar o IRPF, saiba que existem alguns caminhos disponíveis. São eles:

Quem precisa declarar IRPF?

Confira a lista de condições que tornam uma pessoa obrigada a declarar o IRPF em 2025:

  • Ter recebido R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis somados no ano de 2024;
  • Ter recebido R$ 200 mil ou mais em rendimentos isentos;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 169.440,00 ou mais;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens imóveis;
  • Investidores que movimentaram mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;
  • Pessoas estrangeiras que se mudaram para o Brasil em 2024;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Para mais informações sobre quem precisa declarar, acesse a página: QUEM DEVE DECLARAR.

O que é considerado um rendimento tributável?

Pelas regras da Receita, são considerados rendimentos tributáveis: salários, férias, gratificações, comissões, renda com aluguéis, pensões, benefícios previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviços, entre outros.

Para encontrar a parcela tributável no lucro do MEI, que é o rendimento tributável a ser declarado, é preciso fazer alguns cálculos considerando a receita bruta anual e as despesas comprovadas para encontrar o lucro evidenciado. Também será preciso calcular a parcela isenta para chegar ao resultado final, que é a parcela tributável do lucro.

Quando o MEI precisa declarar IRPF?

O Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Cada um dos papéis envolve também obrigações. A obrigatoriedade de apresentar o IRPF depende da sua condição como Pessoa Física (PF) e não como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, o simples registro como MEI não o obrigará de realizar a entrega da DIRPF.

As principais obrigações nesses dois papéis e contexto, são:

  • Para o empresário (Pessoa Jurídica), são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Mas, para o cidadão (Pessoa Física), além de considerar os itens estipulados pela Receita Federal sobre obrigatoriedade de entrega DIRPF, também deverá considerar, dentro dos seus rendimentos tributáveis, a parcela tributável no lucro do MEI.

Conceitos importantes

Antes de falarmos sobre os cálculos, vamos entender alguns conceitos importantes:

  • Faturamento Brutoé o valor total (R$) que a empresa recebe pela realização da sua atividade, seja ela indústria, comércio ou prestação de serviço, com ou sem emissão de notas fiscais;
  • Lucro Líquidoé o resultado do Faturamento Bruto menos (-) as Despesas para a realização da atividade, como, por exemplo, aluguel, telefone, luz, compras de mercadorias, entre outras;
  • Então Lucro Líquido é o resultado da subtração Faturamento Bruto (-) Despesas.

Como realizar os cálculos

Passo 1

O primeiro passo é descobrir o resultado de 3 itens. São eles:

  • Lucro Líquido: Para descobrir o “Lucro Líquido” basta calcular o Faturamento Bruto (-) Despesas
  • Rendimentos não Tributáveis: Para descobrir os “Rendimentos não Tributáveis” basta calcular o Faturamento Bruto X valor isento e não tributável
  • Rendimentos Tributáveis: Por fim, para descobrir os “Rendimentos Tributáveis” basta calcular o Lucro Líquido (-) Rendimentos não Tributáveis

Passo 2

Agora, vamos para o segundo passo dos cálculos! O segundo passo consiste em descobrir se o seu lucro deve ou não ser declarado. Para isso, saiba que existem duas opções, são elas:

  1.  Opção – Cálculo Simples: Você deve calcular o Faturamento Bruto – Despesas = Lucro Líquido.
  2. Opção – Cálculo Presumido: Você localiza inicialmente o Lucro Líquido, utilizando o cálculo acima. A seguir, você deve identificar qual é o valor não tributável que é o Faturamento Bruto multiplicado com o valor isento e não tributável.
Valor isento e não tributável
– 8% (comércio, indústria e serviço de transporte de carga);
– 16% (serviço de transporte de passageiros); ou
– 32% (serviços em geral).

Hora de aplicar na prática! Para isso, analisaremos os seguintes cenários:

Cenário 1: Lucro líquido menor que R$ 33.888,00

Digamos que um MEI efetuou o chamado “Cálculo Simples”, onde seu faturamento bruto anual foi de R$ 45 mil e R$ 23 mil de despesas. Dessa forma, o lucro líquido foi de R$ 22 mil (Faturamento (-) Despesas = Lucro Líquido).

Nesse exemplo, o lucro líquido de R$ 22 mil é a quantia que pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o dinheiro que vai poder gastar com educação, transporte, alimentação, entre outros. Como o valor está abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 33.888,00), então o MEI está dispensado da entrega da Declaração de IRPF.

Cenário 2: Lucro líquido maior que R$ 33.888,00

Agora, vamos pensar que um MEI fez o chamado “Cálculo Simples” e se deparou com um resultado superior a R$ 33.888,00. Nesse caso, há uma segunda alternativa, que é fazer o “Cálculo Presumido”.

No modelo de Cálculo Presumido a distribuição do lucro pode ser apurada de forma presumida, sendo: 8%, 16% ou 32% conforme tabela acima.

Acompanhe os exemplos:

Cálculo Presumido para MEI Prestador de serviços:

Vamos supor um MEI que atue com prestação de serviços, com faturamento bruto no ano de R$ 60 mil e R$ 20 mil de despesas. Dessa forma, seu lucro líquido foi de R$ 40 mil (Faturamento – Despesas = Lucro Líquido). Sobre o lucro líquido, terá que descontar o valor que é isento e não tributável (que nesse exemplo, por ser prestação de serviço, será 32% sobre o faturamento bruto). O resultado dessa ação, é o valor efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso esse valor fique acima do teto.

Vamos para aplicação…

R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00 (essa é a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis)

Sendo assim, temos:

R$ 40.000,00 (lucro líquido)  R$ 19.200,00 (rendimentos não tributáveis)

= R$ 20.800,00 como rendimento tributável

Como R$ 20.800,00 está abaixo dos rendimentos tributáveis para 2025 (R$ 33.888,00), nesse caso, o MEI está isento da entrega do IRPF.

Cálculo Presumido para MEI Comerciante ou Fabricante:

Neste outro exemplo, digamos que o MEI atue com comércio ou indústria, e tenha tido um faturamento bruto no ano de R$ 60 mil e R$ 15 mil de despesas. Dessa forma, seu lucro líquido foi de R$ 45 mil. Sobre o lucro líquido, terá que descontar o valor que é isento e não tributável (que neste exemplo, será de 8% sobre o faturamento bruto). O resultado dessa ação, é o valor efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso esse valor fique acima do teto.

Vamos para aplicação…

R$ 60.000,00 x 8% = R$ 4.800,00 (essa é a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis).

Sendo assim, temos:

R$ 45.000,00 (lucro líquido) – R$ 4.800,00 (rendimentos não tributáveis)

= R$ 40.200,00 como rendimento tributável

Como R$ 40.200,00 está acima dos rendimentos tributáveis para 2025 (R$ 33.888,00), nesse caso, o MEI está obrigado entregar a Declaração de IRPF.

 

Para concluir, destacamos a importância de manter um controle do faturamento e das despesas do seu negócio para poder realizar as análises informadas acima. Além disso, se o MEI possuir outras fontes de renda, deverá somá-las com os rendimentos tributáveis do seu negócio.

Importante: caso possua dúvidas quanto ao preenchimento e/ou entrega da Declaração de IRPF, é importante buscar o auxílio de um contador ou diretamente com a Receita Federal.

 

Quer saber as diferenças de cada declaração? Acesse nosso material e saiba mais:

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