Confira as prorrogações de tributos e declarações para os Pequenos Negócios do Rio Grande do Sul

Conheça as medidas emergenciais para municípios do Rio Grande do Sul afetados por intensas chuvas, que incluem prorrogações nos prazos para pagamento de tributos e envio de declarações fiscais.

Atualizado em: Leitura: 3 minutos

Tributos

Diante da calamidade pública instaurada no Rio Grande do Sul, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN nº 45 de 6 de maio de 2024 que prorroga os prazos de pagamento dos tributos para o Simples Nacional, incluindo os do Microempreendedor Individual (MEI) – através da DAS-MEI, em municípios afetados por desastres naturais.  

Quem tem direito a prorrogação de tributos?

Para ter direito à prorrogação, os CNPJs devem estar registrados em endereços de municípios afetados no Rio Grande do Sul. A prorrogação contempla 336 municípios. Confira a lista: 

ACESSE AQUI

Quais são os novos prazos de pagamento?

  • Para o período de apuração 04/2024: vencimento original em 20/05/2024, será prorrogado o pagamento para o dia 20/06/2024. 
  • Para o período de apuração 05/2024: vencimento original em 20/06/2024, será prorrogado o pagamento para o dia 22/07/2024. 

Como prorrogar os tributos?

Contribuintes que emitiram DAS antes da prorrogação podem recalcular a data de vencimento no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI. A prorrogação não dá direito a restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente. 

Declarações e Parcelamentos

Da mesma forma, em razão da situação de calamidade no RS, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também publicou a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024 que prorroga os prazos de envios de declarações como: DASN-Simei e Defis. Além de prorrogar os prazos para pagamentos das parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei, exclusivamente para os contribuintes com matriz localizada em municípios do Estado do Rio Grande do Sul. 

Quais são os novos prazos para envio de Declarações?

Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da: 

  • DASN-Simei, Ano-calendário 2023; 
  • DASN-Simei, de situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024; 
  • Defis, de situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024.

Tem dúvidas sobre como entregar a DASN? Confira o passo a passo clicando aqui.

Quais são os novos prazos de pagamento de Parcelamento?

Ficam prorrogados os prazos para pagamento de parcelas de parcelamentos ativos do Simples Nacional e Simei, administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com vencimento original em:  

  • Pagamentos do mês de maio de 2024, terão seus vencimentos transferidos para o último dia útil do mês de junho de 2024;  
  • Pagamentos do mês de junho de 2024, terão seus vencimentos transferidos para o último dia útil do mês de julho de 2024.  

Confira a lista de município contemplados nesta alteração na Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024 que informou a prorrogação do prazo. 

Nos casos de parcelamento ativo de Dívida Ativa, junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram prorrogados os vencimentos das parcelas para empresas com sede nas cidades citadas na Portaria PGFN/MF nº 737, de 6 de maio de 2024 para os seguintes meses: 

  • Pagamentos do mês de abril de 2024, terão seus vencimentos prorrogados para o último dia útil do mês de julho de 2024; 
  • Pagamentos do mês de maio de 2024, terão seus vencimentos prorrogados para o último dia útil do mês de agosto de 2024; e 
  • Pagamentos do mês de junho de 2024, terão seus vencimentos prorrogados para o último dia útil do mês de setembro de 2024. 

Informações para o MEI que declara Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 

A Receita Federal prorrogou o prazo para envio da DIRPF até o dia 30 de agosto de 2024 para os municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. São 397 municípios considerados nesta situação, consulte a lista de cidades:  

CONSULTE AQUI

Além disso, a Receita Federal informou que vai priorizar a restituição do Imposto de Renda de 2024 para os contribuintes do Rio Grande do Sul. Com a medida, os declarantes dos municípios atingidos no estado que tiverem direito terão suas restituições pagas em junho. 

Tem dúvidas se precisa declarar IRPF? Confira o artigo completo no nosso blog, clicando aqui. 

Acesse todas as informações e decretos publicados na página Juntos Pelo RS, clicando abaixo! 

Conteúdo colaborativo escrito por:

Giulia Mattos
Graduada em Ciências Contábeis, atuo no Sebrae RS desde 2015 com foco em Relacionamento com Clientes. Hoje represento o Sebrae no estado do Rio Grande do Sul como especialista do tema Microempreendedor Individual, o MEI, a figura jurídica que mais vem crescendo no Brasil.
Sheila Bortolini
Graduada em Administração pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, possui pós-graduação em Marketing Digital, MBA em Gestão de Processos, MBA em Gestão da Experiência do Cliente e, atualmente, está cursando MBA em Gestão, Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios. Atua como analista de processos de relacionamento, participando de projetos com foco na implementação de estratégias que promovam o crescimento e a eficiência organizacional, além da melhoria contínua da experiência do cliente.

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Sebrae
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