Reforma Tributária: o que você precisa saber
O assunto do momento é a Reforma Tributária. Entenda as mudanças e os impactos nos negócios com a modificações do sistema.
Publicado em: Leitura: 3 minutosNível: Intermediário
Que nós temos no Brasil um sistema tributário caro, complexo, ineficiente e que aprofunda desigualdades não é novidade para ninguém. A necessidade de reformar nosso sistema é antiga e reconhecida por muitos, mas a incerteza provocada pela mudança sempre foi uma barreira natural para uma transformação profunda do sistema vigente.
Entre as grandes bases de tributação no Brasil (consumo, renda, propriedade e folha de pagamento) há espaço para melhorias em todas elas. O governo está prometendo que a reforma da tributação sobre o consumo, recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, foi apenas a primeira.
Na sequência haverá ainda a reforma da tributação da renda e da folha de pagamentos. Na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) aprovada, também houve mudanças no IPVA, no ITCMD e no IPTU. Mas o foco da nossa conversa hoje é a tributação no consumo! Ainda que o processo legislativo esteja longe de acabar (precisa passar ainda no Senado e muitas leis complementares precisam ser escritas e aprovadas para regulamentar a reforma), a PEC que passou na Câmara dos Deputados já desenha, em linhas gerais, o novo sistema de tributação do consumo no Brasil.
O imposto sobre valor adicionado
A primeira grande mudança é que passaremos a ter um IVA (imposto sobre valor adicionado). Na verdade, no caso brasileiro, um IVA dual formado por dois tributos de mesma base tributária: a CBS, de competência federal, e o IBS de competência de estados, municípios e do Distrito Federal.
O IVA é um tipo de tributo indireto de base ampla (bens e serviços) que recai sobre toda a cadeia produtiva, mas é notadamente marcado pela não-cumulatividade, isto é, a cada etapa do processo produtivo é possível abonar-se do imposto pago na etapa anterior, sendo cobrado no destino. No caso brasileiro, entretanto, a PEC aprovada ainda deixa espaço para que uma lei complementar venha a disciplinar o uso dos créditos.
Em termos de transparência e facilidade de apuração, a mudança prevista pela proposta de emenda constitucional aprovada na Câmara dos Deputados é um profundo avanço com relação ao que temos atualmente em vigor. O processo de transição do velho para o novo sistema começará em 2026. Entre 2026 e 2032 ambos os sistemas irão funcionar de forma simultânea e, finalmente, o processo de transição se completará em 2033.
Inicialmente pensado para ser de alíquota única, o processo político acabou desenhando um modelo de três alíquotas, além de permitir uma série de regimes específicos (como a tributação de combustíveis, entre muitos outros) e de tratamento favorecido (o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, por exemplo).
As alíquotas
Diferente do imaginado por muitos, a PEC não definiu alíquotas (e nem seria razoável colocar alíquotas na Constituição). O que a PEC afirma é que a alíquota de referência será definida por lei complementar depois de se conhecer o potencial arrecadatório de 1% do IVA, o que ocorrerá em 2026.
A reforma se propõe a se manter neutra em termos arrecadatórios, mas fica claro que à medida que são muitos os bens e serviços que não se sujeitam à alíquota integral, maior tende ser a alíquota integral para compensar eventuais perdas de arrecadação.
A alíquota será de “referência” pois tanto o governo federal, como estados, municípios e o Distrito Federal poderão estabelecer novas alíquotas, mas isso deverá passar necessariamente pelo respectivo crivo legislativo.
No novo sistema toda discussão de alteração tributária do consumo passa a ser equivalente a uma alteração de uma alíquota modal no modelo atual. Cada localidade vai ter, no final das contas, uma única alíquota integral (resultado do somatório da alíquota federal, da alíquota estadual e da municipal). A legislação do novo IVA não permite exceções além das previstas na proposta de emenda constitucional.
Quanto às alíquotas, serão três:
- A alíquota zero, que vai ser a tributação para cesta básica nacional de alimentos (que ainda vai ser definida em lei complementar), por exemplo;
- uma alíquota que será de 40% da alíquota integral, que vai valer para uma série de bens e serviços elencados na PEC, mas que serão delimitados por lei complementar posteriormente; e
- a alíquota integral que valerá para todos os demais bens e serviços.
Imposto seletivo
A PEC também prevê um imposto seletivo a ser cobrado de bens e serviços que tenham impacto negativo sobre a saúde humana e ao meio ambiente. O alcance do imposto seletivo será dado por lei complementar.
Por fim, um ponto super polêmico da emenda aprovada foi a possibilidade de estados virem a criar um novo tributo, por tempo limitado, sobre diversos produtos primários ou semielaborados.
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