Recadastramento Anual da Receita Estadual: o que sua empresa precisa saber!
Mantenha sua empresa regularizada e evite penalizações com essa nova obrigação.
Publicado em: Leitura: 2 minutos
A partir de 2025, todas as empresas com Inscrição Estadual ativa no Rio Grande do Sul precisarão realizar um recadastramento anual obrigatório. Essa nova exigência, estabelecida pela Secretaria Estadual da Fazenda, faz parte do Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual.
Se você tem uma empresa no RS, é essencial entender os detalhes dessa obrigação para evitar problemas. Vamos explicar tudo de forma simples e objetiva!
Por que esse recadastramento é necessário?
O objetivo dessa medida é manter um controle mais preciso sobre as empresas ativas no estado, garantindo que os cadastros estejam sempre atualizados. Com isso, a Receita Estadual consegue:
- Remover dos registros empresas que encerraram suas atividades;
- Aumentar a segurança fiscal;
- Identificar registros irregulares;
- Promover uma concorrência mais justa entre os negócios;
- Entre outras medidas.
Quem precisa se recadastrar?
O recadastramento é obrigatório para todas as empresas com Inscrição Estadual ativa no Rio Grande do Sul, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Quando fazer o recadastramento?
Os prazos variam de acordo com o regime tributário da empresa:
- Empresas do Simples Nacional: devem se recadastrar entre 1º de maio e 30 de junho. O processo será feito pelo aplicativo Minha Empresa, disponível no Google Play e na App Store.
- Empresas do Regime Geral de Tributação: devem se recadastrar entre 1º de agosto e 30 de setembro, no Portal de Serviços da Receita Estadual (e-CAC).
Como fazer o recadastramento?
Se os dados da sua empresa estiverem corretos, basta confirmar no sistema com um clique. Caso seja necessário atualizar alguma informação, você deverá fazer as correções conforme as orientações da Carta de Serviços da Receita Estadual.
O que acontece se não fizer o recadastramento?
Empresas que não realizarem o recadastramento dentro do prazo terão sua Inscrição Estadual suspensa, o que pode gerar diversas complicações, como:
- Impedimento de emitir notas fiscais;
- Dificuldades em relação a fornecedores e clientes;
- Risco de penalizações fiscais.
Ou seja, manter o cadastro atualizado é essencial para evitar dores de cabeça!
MEI está isento do recadastramento!
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), temos uma boa notícia: você está dispensado dessa obrigação! Mesmo que possua Inscrição Estadual ativa no RS, não precisará realizar nenhum procedimento relacionado ao recadastramento.
Isso ocorre porque, por lei, o MEI já tem um regime simplificado de tributação e controle cadastral, o que dispensa essa exigência adicional. No entanto, é sempre importante que o MEI mantenha seus dados atualizados no Portal do Empreendedor.
Lembre-se que o processo de atualização no Portal de Empreendedor é simples, rápido e gratuito! Acesse o infográfico com passo a passo para alteração de dados e aprenda a fazer tudo por conta própria:
Agora que você já sabe tudo sobre o recadastramento anual, não corra riscos desnecessários! Anote as datas, organize seus documentos e mantenha sua empresa sempre regularizada.
Se precisar de mais informações, consulte a página Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual e fique por dentro!
Gostou desse post?
Conteúdo escrito por:
Você também pode gostar de:

MEI: Como o lucro do seu negócio precisa ser declarado no Imposto de Renda
