Medidas Emergenciais – Juntos pelo RS

Confira as medidas emergenciais para os pequenos negócios dos municípios que estão em estado de calamidade pública.

Atualizado em: Leitura: 7 minutos

As chuvas intensas que afetaram o Rio Grande do Sul na primeira semana de setembro de 2023 destruíram dezenas de cidades gaúchas e, consequentemente, devastaram centenas de pequenos negócios. Essas enchentes causadas pelo evento climático extremo levaram o Poder Executivo estadual a decretar estado de calamidade pública em diversos municípios afetados.

Com o objetivo de reduzir esses impactos algumas medidas emergenciais foram publicadas.

Confira a seguir:

Municípios em estado de Calamidade Pública

A situação de “estado de calamidade pública” possibilita compras e obras públicas emergenciais, além de garantir formalizações para o recebimento de recursos federais.

Para oficializar essa medida emergencial, foram publicados, em edições extras do Diário Oficial do Estado, os seguintes decretos:

Portanto, esses municípios afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, passam a ter a possibilidade de compras e obras públicas emergenciais, além do direito de recebimento de recursos federais.

Clique aqui e confira aqui todos os municípios em estado de calamidade pública.

Acesso ao crédito para MPEs atingidas

Com o objetivo de reduzir estes impactos, Instituições Financeiras anunciaram novas ações que prorrogam pagamentos e facilitam a tomada de crédito às Micro e Pequenas Empresas atingidas. Até o momento, as medidas anunciadas são:

BRDE – Prorrogação de Prazos Contratos Vigente
O Banco irá suspender por um ano o pagamento de empréstimos para empresas cujos negócios foram prejudicados pelas cheias nos municípios atingidos.
Como acessar?

Banrisul – Linha de Capital de Giro
O Banco irá direcionar a linha de crédito PEAC – FGI para empresas cujos negócios foram prejudicados pelas cheias nos municípios atingidos.
Condições da Linha:

  • Taxa de juros – 1,27% a.m.
  • Prazo – até 48 meses
  • Carência – até 12 meses
  • Garantias – Fundo Garantidor FGI
  • Sem IOF e cobrança da tarifa para utilização do Fundo Garantidor – FGI

Como acessar?

  • Cliente deve buscar a agência do banco no município. Locais que as agências foram atingidas/destruídas, o banco irá montar uma estrutura provisória.

Quem pode solicitar?

  • Clientes e não clientes do banco.

Documentação necessária:
Conforme política do banco. Para não clientes será exigido documentação de comprovação (faturamento, contrato social, comprovante de endereço da empresa, etc.) e documentação de identificação dos sócios (CPF, RG, comprovante de residência, IR, etc.) para abertura de conta e análise de crédito.
Obs. A análise e concessão do crédito será conforme política do banco.

Banrisul – Programa Reconstruir
Constituído a partir do Decreto nº 57.242, de 9 de outubro de 2023, dispõe de subsídio parcial, pelo Governo do Estado, de juros remuneratórios devidos e pagos pelos proprietários de negócios que tenham operações de crédito contratadas com o Banrisul e foram afetados pelas enchentes no Vale do Taquari e no Litoral Norte.
Exclusivo para as MPEs dos municípios: Arroio do Meio, Caraá, Encantado, Maquiné, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza e Sede Nova.

Limite de valores:

  • MEIs: valor contratual máximo de até R$ 10 mil;
  • Microempresas: valor contratual máximo de até R$ 75 mil;
  • Empresas de pequeno e médio porte: valor contratual máximo de R$ 125 mil.

Condições da Linha:

  • O subsídio parcial concedido pelo Estado será de 0,6% a.m. no valor das parcelas devidas, ou seja, a taxa de juros será de 0,67% a.m.
  • Para haver o benefício do subsídio a MPE deverá manter as parcelas em dia.
  • Prazo – até 48 meses
  • Carência – até 12 meses

Quem pode solicitar?
Terá direito ao subsídio quem:

  • Comprovar o enquadramento na condição de microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa de médio porte, observada a receita bruta do ano-calendário imediatamente anterior ao da contratação da operação, considerando-se a eventual participação em grupo econômico;
  • Possuir matriz ou unidade filial em funcionamento nos municípios indicados;
  • Possuir inscrição MEI ou registro empresarial da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul em data anterior ao evento climático que atingiu o município em que localizado o beneficiário;
  • Comprovar a regularidade fiscal perante a Receita Estadual;
  • Firmar, por seu representante legal, autodeclaração vinculando a utilização do valor recebido na operação de crédito à atividade econômica exercida, para sanar os prejuízos decorrentes do evento climático, ficando sujeito à comprovação posterior, caso exigido.

Como acessar?

  • Cliente deve buscar a agência do banco no município. Locais que as agências foram atingidas/destruídas, o banco irá montar uma estrutura provisória.

Obs. O preenchimento dos requisitos não gera o direito à obtenção do crédito, ficando a cargo do BANRISUL, a análise sobre a viabilidade de sua concessão.

BNDES
O Banco irá direcionar recursos para linha de capital de giro para as empresas cujos negócios foram prejudicados pelas cheias nos municípios atingidos. Entretanto, os recursos ainda não foram direcionados às instituições financeiras do Estado. O Fundo Garantidor para estas operações está em ajuste. No momento até é possível operar com as linhas, mas dentro da carteira que já existe nas instituições.
Informações sobre as linhas disponibilizadas:

Linha BNDES Automático Emergencial

Condições iniciais da linha:

  • Taxa de Juros Pós Fixada (Taxa Média) – 1,38% a.m.
  • Prazos – Até 90 meses
  • Carência – até 36 meses
  • Garantias – negociada com a IF (poderá ser utilizado o Fundo Garantidor – FGI)

Como acessar?

  • Via bancos e cooperativas conveniadas ao banco.

Documentação necessária:
Os documentos e a análise de crédito serão definidos conforme política da Instituição Financeira conveniada.

Linha Programa Emergencial de Acesso ao Crédito – PEAC-FGI

Condições iniciais da linha:

  • Taxa de Juros limitada a 1,75% a.m. (negociada com a IF)
  • Prazos – Até 60 meses
  • Carência – de 06 a 12 meses
  • Garantias – negociada com a IF (poderá ser utilizado o Fundo Garantidor – FGI)

Como acessar?

  • Via bancos e cooperativas conveniadas ao banco.

Documentação necessária:
Os documentos e a análise de crédito serão definidos conforme política da Instituição Financeira conveniada.

Medida Emergencial de Prorrogação do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo Microempreendedor Individual (DAS-MEI).

Inicialmente, a prorrogação incluiu 79 municípios que foram atingidos e que entraram para a lista de cidades em estado de calamidade pública. Alguns dias depois, a Portaria CGSN/SE nº 99 de 11 de setembro de 2023 incluiu mais 13 municípios que também tiveram o decreto de calamidade pública firmado.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado
08/2023 20/09/2023 28/03/2024
09/2023 20/10/2023 30/04/2024
10/2023 20/11/2023 31/05/2024

Importante: A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Medida Emergencial de Prorrogação de Tributos Federais – RFB

A Receita Federal (RFB) publicou a Portaria RFB nº 351/2023, que prorroga os prazos para pagamento dos tributos federais abrangidos na Receita Federal, para contribuintes dos 92 municípios que foram atingidos e que entraram para a lista de cidades em estado de calamidade pública.

A Portaria se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Conforme a seguir:

Vencimento original Vencimento prorrogado
Mês de Setembro Até o último dia de dezembro de 2023
Mês de Outubro Até o último dia de janeiro de 2024

Importante: A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nos municípios mencionados acima.

Medida Emergencial de Prorrogação de Pagamento de Parcelamentos – PGFN

A Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) publicou a Portaria nº 1078/2023, que prorroga o prazo de vencimento das prestações de negociações abrangidas na PGFN (débitos inscritos em dívida ativa), para os contribuintes dos 92 municípios que foram atingidos e que entraram para a lista de cidades em estado de calamidade pública.

A medida prevê que as prestações de transações ou parcelamentos firmados serão prorrogadas da seguinte forma:

Vencimento original Vencimento prorrogado
Mês de Setembro Até o último dia de dezembro de 2023
Mês de Outubro Até o último dia de janeiro de 2024

Importante: A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Ainda, ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa junto a PGFN:

  • Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
  • Averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018; e
  • Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

Da mesma forma, também fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

Programa Volta por Cima

O Programa Volta por Cima, lançado em junho pelo Executivo Estadual, tem como propósito oferecer apoio às vítimas de situações de calamidade ou emergência. Inicialmente criado em resposta a um ciclone extratropical ocorrido em junho, a norma permite a utilização do auxílio em outros eventos climáticos adversos, como as enchentes ocorridas na primeira semana de setembro de 2023.

Com o objetivo de reduzir os impactos causados pelas chuvas intensas que afetaram o Rio Grande do Sul, o Governo do RS regulamentou uma nova fase do programa Volta por Cima, a partir da assinatura do Decreto 57.193.

O Programa institui auxílio financeiro para famílias desalojadas ou desabrigadas. Para acessar os recursos, a família precisa constar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o município ter sido incluído nos Decretos Estaduais nº 57.177, de 6 de setembro de 2023nº 57.178, de 10 de setembro de 2023, que declararam estado de calamidade.

Cumpridos os requisitos, as famílias afetadas poderão ser cadastradas pelo Estado, por meio das equipes municipais de Assistência Social, para recebimento do auxílio financeiro, que será pago da seguinte forma:

  • Em parcela única no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por família desalojada ou desabrigada como consequência do evento climático; ou
  • Em parcela única no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por família atingida pelo evento climático, mas não desalojada ou desabrigada.

As famílias beneficiadas terão o valor creditado no Cartão Cidadão da pessoa da referência de cada núcleo.

 

Atendimento Sebrae em Lajeado

A unidade de atendimento em Lajeado encontra-se temporariamente fechada devido aos sérios estragos causados pelas chuvas intensas que afetaram o Rio Grande do Sul na primeira semana de setembro de 2023.
O atendimento está ocorrendo no Sindilojas, até que a Unidade de Lajeado seja restaurada.
Endereço: Rua Borges de Medeiros, 475 – Sala 202
Bairro: Centro – Lajeado/RS

Caso precise de mais informações sobre esse assunto, não deixe de buscar auxílio no Sebrae mais próximo ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo WhatsApp.

 

Fontes:

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Conteúdo escrito por:

Sebrae
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