Perdão de dívidas do MEI: entenda quem será beneficiado e o que fazer
A remissão de débitos pode ajudar Microempreendedores Individuais (MEI) a superar dificuldades financeiras e retomar a regularidade fiscal da empresa.
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Manter as contas em dia é um dos desafios de muitos Microempreendedores Individuais (MEI). Quando o faturamento não é suficiente para cobrir todas as despesas, o pagamento do DAS e de outros compromissos pode ficar para depois. Com o acúmulo de débitos, juros e multas, a dívida cresce e pode se tornar ainda mais difícil de regularizar.
Para ajudar o MEI nessa situação, uma nova lei prevê o perdão de dívidas de MEIs, incluindo contribuições mensais do DAS não pagas, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Mas quem será contemplado? É necessário fazer algum pedido? Como saber se as dívidas foram perdoadas? Confira as principais orientações.

Quais dívidas poderão ser perdoadas e quem será contemplado?
O benefício contempla MEIs que deixaram de pagar suas contribuições mensais (DAS), acumulando parcelas em atraso ao longo do tempo, até o dia 13 de outubro de 2026.
O perdão abrange as dívidas tributárias federais, incluindo o valor original das contribuições em atraso, multas e juros, mesmo quando os débitos estão inscritos na Dívida Ativa da União ou incluídos em algum tipo de parcelamento.
Ponto de atenção: serão abrangidas apenas a parcela federal do DAS, referente à contribuição previdenciária (INSS). Os valores de ICMS, destinados ao Estado, e de ISS, destinados ao Município, não estão incluídos e devem ser regularizados junto aos órgãos responsáveis.
O MEI precisa fazer algum pedido para receber o benefício?
Não. A remissão dos débitos contemplados está prevista para ocorrer automaticamente, sem a necessidade de solicitar o perdão à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Isso não significa, porém, que o MEI deva deixar de acompanhar sua situação fiscal. É importante consultar os canais oficiais para verificar se os débitos foram efetivamente abrangidos pela medida e se há alguma pendência que exija providências.
Também é importante saber que os valores já pagos não serão devolvidos nem gerarão compensação em razão da remissão.
Como consultar se fui beneficiado automaticamente?
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, após essa data, para conferir sua situação, o MEI deve consultar os canais oficiais relacionados ao tipo de débito:
- PGMEI ou e-CAC da Receita Federal: para consultar informações de débitos administrados pela Receita Federal (aqueles que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa);
- Portal REGULARIZE da PGFN: para verificar débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Após a aplicação da medida, verifique se os débitos contemplados aparecem como baixados ou se ainda há valores pendentes.
O que fazer para garantir o benefício?
Mesmo com a previsão de remissão automática, o MEI precisa observar as condições estabelecidas para manter o benefício.
A principal orientação é manter o pagamento mensal do DAS em dia durante os seis meses previstos na legislação, contados a partir da entrada em vigor da medida.
Além disso, é importante:
- Acompanhar a situação fiscal nos canais oficiais;
- Conferir se os débitos foram efetivamente baixados;
- Continuar pagando o DAS mensal, mesmo que as dívidas anteriores sejam perdoadas.
Atenção: o perdão das dívidas anteriores não elimina a obrigação de pagar os tributos que vencerem posteriormente. Manter o DAS em dia é essencial para preservar a regularidade do negócio e evitar o acúmulo de novos débitos.
A remissão pode representar uma oportunidade para reorganizar as finanças e recomeçar com mais tranquilidade. Por isso, além de acompanhar a aplicação do benefício, aproveite esse momento para revisar o orçamento do negócio e incluir o pagamento mensal dos tributos no planejamento financeiro.
Tem dúvida sobre como emitir suas contribuições mensais e manter os próximos pagamentos em dia?
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