Simples Nacional: atenção ao novo período para ingresso e reingresso
Empresas que desejam entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem se preparar e ficar atentas aos novos prazos.
Atualizado em: Leitura: 2 minutos
Setembro de 2026 será um mês de decisões importantes para as empresas. Além da escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS em 2027, também será o período para solicitar o ingresso ou reingresso no Simples Nacional.
Quem deseja entrar no Simples Nacional em 2027, inclusive empresas que foram excluídas do regime e querem voltar, deverá fazer a opção ainda em 2026.
Confira os prazos atualizados
Atenção! Em 28 de setembro de 2026, foi noticiada a prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional. Os prazos que, antes eram até 30 de setembro de 2026, agora tem novas datas conforme seguir:
– Opção pelo Simples Nacional: o novo prazo para solicitar o ingresso ou reingresso no simples é até 15 de outubro de 2026;
– Regularização de pendências: o novo prazo para regularizar débitos que possam causar o indeferimento da solicitação é até 30 de outubro de 2026;
– Opção de IBS e CBS pelo regime regular: o novo prazo para escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular é até 30 de outubro de 2026.
– Cancelamento da opção: o novo prazo para cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular, se necessário, é entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
– Início da vigência: o recolhimento dos tributos conforme a opção realizada continua 1º de janeiro de 2027.

Quem pode solicitar a opção pelo Simples Nacional?
A opção de entrada no Simples Nacional é para empresas que não são atualmente optantes pelo Simples Nacional, mas desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. Isso inclui empresas que:
- Atualmente estão em outro regime tributário;
- Foram excluídas do Simples Nacional;
- Já regularizaram as pendências e atendem aos requisitos para voltar ao regime.
Mas, atenção! Antes de solicitar a opção, é importante verificar a situação fiscal da empresa e providenciar a regularização de eventuais pendências que possam impedir o ingresso.
Fui excluído do Simples Nacional. Posso voltar?
Sim! A empresa excluída poderá solicitar uma nova opção para 2027, desde que esteja regularizada e cumpra os requisitos para ingresso no regime.
Nesse caso, o ideal é não esperar setembro para começar a verificar a situação da empresa. Assim, se houver alguma pendência, haverá tempo para buscar a regularização antes do prazo de opção.
Recolhimento de IBS e CBS em 2027:
A regulamentação também trouxe mudanças relacionadas ao IBS e à CBS, novos tributos da Reforma Tributária do Consumo. A empresa que permanece no Simples poderá, em determinadas situações, optar por recolher esses tributos pelo regime regular, separadamente do recolhimento unificado do Simples.
Para entender melhor essa possibilidade, confira o conteúdo:
Simples Nacional: em setembro você decide como vai recolher IBS e CBS em 2027
As novas regras de adesão ao Simples Nacional e recolhimento de IBS e CBS, fazem parte das adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.
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Aviso: este conteúdo é informativo, considera as regras consultadas em 29/09/2026 e não substitui a análise contábil ou tributária do caso concreto. Antes de formalizar a opção, confirme a regra vigente e a situação da empresa no Portal do Simples Nacional.
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