Acredita Exportação: impulso para MPEs no exterior

Programa do governo federal devolve tributos e facilita o acesso dos pequenos negócios ao mercado internacional.

Publicado em: Leitura: 2 minutos

Imagem destaque do blog post do Sebrae RS sobre Acredita Exportação: impulso para MPEs no exterior

O comércio exterior sempre representa uma oportunidade estratégica para micro e pequenas empresas (MPEs) aumentarem receita, diversificarem mercados e reduzirem riscos. Segundo o Mapa de Empresas do Governo Federal, mais de 90% das empresas brasileiras são de pequeno porte, mas apenas uma fração delas exporta de forma contínua. Para ampliar essa participação e reduzir barreiras, o governo lançou o Acredita Exportação, iniciativa que devolve tributos pagos na cadeia produtiva como estímulo direto às exportações.

O que é o Acredita Exportação?

O Acredita Exportação integra o programa Acredita Brasil, criado para fomentar crédito, competitividade e inclusão produtiva. A iniciativa incentiva MPEs exportadoras com a devolução de até 3% do valor exportado, aumentando a margem e a competitividade dos pequenos negócios no mercado global.

A proposta busca simplificar processos, dar previsibilidade e tornar o reembolso mais acessível, especialmente para os empreendedores que ainda têm pouca familiaridade com mecanismos de incentivo à exportação.

Como funciona o mecanismo de devolução de tributos

A devolução ocorre sobre o valor exportado em um período determinado pelo governo. O empreendedor pode receber o benefício de duas formas:

Formas de restituição

  • Compensação: utilizar o crédito para abater tributos federais futuros.
  • Ressarcimento: receber o valor diretamente em conta, após aprovação do pedido.

Percentual e cálculo

ITEM DETALHE
Percentual máximo de devolução 3% sobre o valor exportado
Base de cálculo Faturamento de exportações do período de referência
Sistema utilizado PERDCOMP/PGD da Receita Federal

Período de referência: a regulamentação estabelece intervalos específicos para considerar as vendas que geram o benefício. Exemplo: 1º de agosto a 30 de setembro de 2025.

Quem pode participar

O programa é direcionado para pequenos negócios que exportam regularmente, incluindo:

  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional
    Basta que realizem operações formais de exportação com DUE (Declaração Única de Exportação) devidamente averbada.

Passo a passo para aderir

  1. Realizar a exportação
    Concretize a operação internacional normalmente.
  2. Averbar a DUE
    A declaração deve estar validada no sistema do Portal Único de Comércio Exterior.
  3. Calcular o valor do benefício
    Aplique o percentual estabelecido (até 3%) sobre o total exportado no período.
  4. Acessar o PERDCOMP/PGD
    O pedido deve ser feito pelo programa oficial da Receita Federal.
  5. Escolher a forma de recebimento
    Indique se prefere compensar tributos ou receber o ressarcimento.

Prazos, vigência e pontos de atenção

  • Os créditos são calculados com base nas exportações no período definido em regulamento.
  • A vigência do programa segue até a implementação da nova CBS, prevista na reforma tributária.
  • É necessário manter documentação organizada e acompanhar atualizações normativas.

Fontes:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). “Cartilha Acredita Exportação – Programa de Estímulo à Exportação de Micro e Pequenas Empresas”. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/exportacao/17out_cartilha-acredita-exportacao-digital.pdf. Acesso em: 17/11/2025

Agência Brasil. “Pequenos negócios podem pedir devolução de tributos sobre exportações”. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-10/pequenos-negocios-podem-pedir-devolucao-de-tributos-sobre-exportacoes. Acesso em:  17/11/2025

Governo Federal.”Mapa das Empresas”.  Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas Acesso em: 17/11/2025

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Conteúdo escrito por:

Sebrae
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