Simples Nacional e Simei para MEIs e MPEs

Saiba tudo sobre o Simples Nacional e Simei, prazos para adesão, quem pode optar, como regularizar pendências e garantir a regularidade fiscal do seu negócio.

Atualizado em: Leitura: 3 minutosNível: Básico

Imagem destaque do blog post alerta do Sebrae RS sobre Simples Nacional e Simei.

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas (MPEs) se enquadrarem ou retornarem ao Simples Nacional e ao Simei termina em 31 de janeiro de 2025

Esse é um momento decisivo para aqueles que buscam garantir os benefícios fiscais e a simplificação tributária oferecidos por esses regime. Para isso, é fundamental estar com a situação fiscal em dia, evitando pendências que impeçam a adesão ou o reenquadramento.

Neste artigo, vamos esclarecer os requisitos para o enquadramento e retorno a esses regimes, além de oferecer dicas para organizar sua situação antes do encerramento do prazo.

Benefícios do Simples Nacional e Simei

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado às micro e pequenas empresas (MPEs) no Brasil, criado para unificar e reduzir a carga tributária dessas empresas. Já o Simei é uma modalidade no Simples Nacional voltada especificamente para o Microempreendedor Individual (MEI), permitindo o pagamento de impostos em valores fixos mensais. Ambos os regimes foram criados para facilitar a vida dos empreendedores, simplificando a burocracia e promovendo uma gestão tributária mais acessível.

Prazos e quem pode aderir em 2025

Empresas em atividade podem solicitar o enquadramento no Simples Nacional e Simei uma vez ao ano, durante o período de 1º a 31 de janeiro. Já para novos negócios, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias após o início das atividades. No caso dos novos MEIs, o enquadramento no regime Simei é realizado automaticamente.

Adesão ao Simples Nacional

  • Requisitos:
      • Faturamento bruto anual: até R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
      • Atividades permitidas: a atividade da empresa deve estar listada na Resolução CGSN 140/2018.
      • Regularidade fiscal: a empresa precisa estar sem pendências tributárias federais, estaduais ou municipais.
  • Processo de adesão:
    • Solicitar o enquadramento pelo Portal do Simples Nacional e acompanhar o pedido 
    • Em caso de aprovação no pedido, a empresa passa a ser do Simples desde 1º de janeiro, de forma retroativa. Para novas empresas, a vigência será desde de abertura. 

Adesão ao Simei para MEIs

  • Requisitos:
      • Regime tributário: é obrigatório ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte do Simples Nacional;
      • Filial: a empresa não pode ter uma ou mais filiais;
      • Faturamento anual: até R$ 81 mil;
      • Funcionários: o MEI pode contratar apenas um funcionário;
      • Atividades permitidas: a atividade deve estar autorizada para MEIs, conforme listado no Portal do Empreendedor;
      • Participação societária: o empreendedor não pode ter participação em outra empresa e nem sócios na empresa atual.
  • Processo de adesão ao Simei
    • Solicitar o enquadramento pelo Portal do Simples Nacional – Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
    • Acompanhar a solicitação;
    • Em caso de aprovação no pedido, a empresa passa a ser do MEI desde 1º de janeiro, de forma retroativa. O próximo passo é emitir o Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Simples Nacional e Simei: como regularizar pendências

Empresas excluídas do Simples Nacional, devido a existência de débitos tributários, podem optar novamente pelo regime durante o mês de janeiro. No entanto, para o pedido ser aceito, é necessário que todas as pendências identificadas pelos entes federados sejam regularizadas antes da solicitação. Para o MEI que foi desenquadrado do Simei pelo mesmo motivo e deseja retornar ao regime, é preciso solicitar novamente tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a inclusão no Simei.

Para aqueles que, mesmo com débitos, ainda não foram excluídos, é possível regularizar as pendências durante o mês de janeiro, sem precisar refazer a solicitação. Assim é possível garantir a permanência no regime simplificado.

Para regularizar débitos na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e evitar a exclusão do Simples Nacional ou Simei, clique aqui e acesse o conteúdo completo. 

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Fontes:

SEBRAE. Exclusão do Simples Nacional: saiba quais são os motivos que podem levar seu MEI a ser excluído do regime. Disponível em: https://digital.sebraers.com.br/blog/mei/exclusao-do-simples-nacional/. Acesso em: 13 nov. 2024.

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Conteúdo escrito por:

Sebrae
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