Exclusão do Simples Nacional
Entenda os motivos, consequências e como evitar a exclusão do Simples Nacional para proteger sua empresa.
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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para Micro e Pequenas Empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Ele oferece uma forma simplificada de recolher impostos, unificando diversos tributos em um único documento, facilitando a vida do empreendedor.
Por outro lado, empresas que possuem débitos tributários correm o risco de exclusão do Simples Nacional, uma vez que a legislação impede que quem tenha pendências fiscais permaneça nesse regime tributário. Para essas empresas, a Receita Federal pode emitir um Termo de Exclusão, que é uma notificação oficial alertando sobre a necessidade de regularização das pendências.
Essa comunicação é feita eletronicamente, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Geralmente, a empresa tem o prazo de até 30 dias, a partir da data de ciência do termo, para pagar ou parcelar os débitos e evitar a exclusão.
Impactos da exclusão para MEIs
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o impacto da exclusão do Simples Nacional é ainda mais severo, pois também resulta no desenquadramento do Simei, que é o regime específico para o MEI dentro do Simples Nacional. Isso significa que o MEI perde os benefícios tributários e simplificações que esse regime oferece.
Se o MEI for excluído por não pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ele deve regularizar todos os seus débitos o mais rápido possível. Caso a regularização não seja feita no prazo estipulado no Termo de Exclusão, o MEI será desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e terá que escolher outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como Evitar a Exclusão?
Para evitar a exclusão, é essencial manter os pagamentos do DAS em dia. Mas, se você recebeu o Termo de Exclusão, siga estas orientações:
- Acesse o DTE-SN para verificar os débitos e prazos;
- Regularize suas pendências no prazo de 30 dias, através de pagamento à vista ou parcelamento, para evitar a exclusão;
- Caso não concorde com o Termo de Exclusão, conteste a decisão por meio de um pedido formal à Receita Federal, conforme orientações disponíveis no portal da Receita.
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