Você sabe o que é a DEFIS?

Entenda a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

Publicado em: Leitura: 2 minutos

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação fiscal anual para empresas que optam pelo regime do Simples Nacional no Brasil. Essa declaração é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar penalidades. Se você tem uma Micro ou Pequena empresa do Simples, é essencial entender o que é a DEFIS, como ela funciona e qual a sua importância.

O que é a DEFIS?

A DEFIS é uma declaração anual que as empresas enquadradas no Simples Nacional devem apresentar à Receita Federal. Ela substitui diversas obrigações acessórias que existem em outros regimes tributários e tem como objetivo fornecer informações sobre as operações e resultados da empresa ao longo do ano-calendário anterior.

Quem deve declarar?

Micro e Pequenas empresas que estiveram no regime do Simples Nacional em qualquer período do ano anterior são obrigados a apresentar a DEFIS, mesmo que tenham encerrado suas atividades durante o ano anterior.

A exceção é para o Microempreendedor Individual (MEI) que declara seu faturamento bruto por meio da Declaração Anual de Faturamento, a DASN-Simei, e por isso não deve apresentar a DEFIS.

Informações prestadas na DEFIS

A DEFIS deve incluir informações como:

  • Faturamento bruto anual da empresa;
  • Alterações de quadro societário, se houver;
  • Informações sobre a folha de pagamento;
  • Dados sobre o pagamento de tributos.

 

imagem do postblog "você sabe o que é DEFIS?" - A imagem contém uma pessoa digitando em uma calculadora, segurando uma folha e com um notebook à sua frente.

Prazo de entrega

A DEFIS deve ser entregue até o último dia útil de março de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Mas é importante sempre conferir as datas exatas divulgadas pela Receita Federal.

Em 2024, por exemplo, houve postergação no prazo para estado do Rio Grande do Sul, devido a Calamidade Pública enfrentada. Possíveis alterações no calendário são divulgadas no portal do Simples Nacional.

E para quem encerrou as atividades?

Se a empresa encerrou suas atividades durante o ano-calendário anterior, a obrigação de entregar a DEFIS ainda se mantém. A declaração deve ser apresentada de forma completa, informando o fechamento das atividades e o faturamento até a data do encerramento. Nesses casos é importante para formalizar o término das atividades e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Consequências da não entrega

A não entrega da DEFIS no prazo estabelecido pode resultar em multas e complicações fiscais para a empresa. Além disso, a empresa pode perder o direito de permanecer no Simples Nacional, o que pode aumentar significativamente a carga tributária.

Como fazer a declaração?

A DEFIS é preenchida e enviada através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), disponível no Portal do Simples Nacional. O processo é relativamente simples, mas é importante ter todos os dados corretos e atualizados para evitar erros.

Cumprir com a obrigação da DEFIS é essencial para manter a regularidade fiscal da empresa e garantir que ela possa continuar a operar dentro do regime do Simples Nacional.

Se tiver qualquer dúvida, busque ajuda do seu contador para assegurar que tudo seja realizado corretamente.

Lembre-se! Manter suas obrigações em dia faz parte de uma boa Gestão.

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