Notas Fiscais para o MEI do RS: saiba sobre a retomada da obrigatoriedade
No período de indisponibilidade de emissão, as notas fiscais para os MEIs do Rio Grande do Sul foram dispensadas e agora voltam a ter obrigatoriedade de emissão. Confira o que muda e a partir de quando valem os novos prazos
Atualizado em: Leitura: 3 minutos
Devido enchentes no Estado, a Sefaz RS e a Procergs desligaram seus servidores entre o período de 06 a 20 de maio de 2024. Essa ação, impactou na indisponibilidade de utilização do Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que retornou a funcionamento parcial a partir de 20 de maio.
No período de funcionamento parcial, ocorreram instabilidades nos sistemas e a Sefaz RS comunicou que os MEIs ficaram dispensados de emitir notas fiscais para pessoas jurídicas (CNPJ), até que o sistema fosse normalizado.
Tanto a emissão da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) quanto o aplicativo Nota Fiscal Fácil, ficaram fora do ar, durante quase todo o mês de maio. Além disso, os principais sistemas, serviços e canais da Receita Estadual também ficaram temporariamente inoperantes. Para contornar essa situação, foram criadas medidas de contingências para atender os empresários que precisavam emitir notas fiscais de produto. Confira a seguir quais foram essas medidas:
1. Indicação do Emissor Sebrae
A Sefaz RS passou a indicar o uso do Emissor de documentos fiscais do Sebrae Nacional, já que este é um sistema totalmente gratuito para emissão de notas fiscais de produtos.
Micro e Pequenas empresas com Inscrição Estadual estavam aptas a utilizar o sistema, com exceção do MEI que não consegue usar o referido emissor, por não possuir Inscrição Estadual no RS.
2. Emissão de notas fiscais para o MEI
O único sistema de emissão de notas fiscais gratuito para o MEI que atua com comércio e/ou indústria no RS, é o sistema da Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz RS. Esse sistema ficou indisponível entre os dias 6 e 20 de maio de 2024.
No dia 20 de maio de 2024, foi disponibilizado um ambiente em nuvem provisório, que operou com instabilidades pontuais, mas atendeu muitos empresários.
Por isso, no período de 06 a 28 de maio de 2024, como o sistema gratuito de emissão (Nota Fiscal Avulsa – NFA) não estava completamente disponível, o MEI ficou dispensado da emissão de documentos fiscais. No dia 28 de maio de 2024 o Emissor NFA MEI voltou a operar normalmente. Acesse o sistema de emissão do MEI abaixo:
Desta forma o MEI voltou a ter obrigatoriedade na emissão de notas fiscais para Pessoa Jurídica.
3. Canais de atendimento de contingência:
Os canais de comunicação com a Receita Estadual conhecidos pelos contribuintes e pelas empresas também ficaram fora do ar, os contribuintes tiveram a sua disposição o Site de Contingência com canais de atendimento emergenciais.
Para acompanhar o retorno dos programas de emissão e demais informações, acesse:
Conheça os apoios disponíveis para o teu negócio
Sabemos que o período é muito difícil para o RS, e vamos enfrentar essa fase juntos. 🤝
O Sebrae RS disponibilizou apoios que você pode conferir abaixo:
Acesse todas as informações e decretos publicados na página Juntos Pelo RS, clicando na imagem abaixo!
Conteúdo colaborativo escrito por:
Giulia Mattos Graduada em Ciências Contábeis, atuo no Sebrae RS desde 2015 com foco em Relacionamento com Clientes. Hoje represento o Sebrae no estado do Rio Grande do Sul como especialista do tema Microempreendedor Individual, o MEI, a figura jurídica que mais vem crescendo no Brasil. |
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Sheila Bortolini Graduada em Administração pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, possui pós-graduação em Marketing Digital, MBA em Gestão de Processos, MBA em Gestão da Experiência do Cliente e, atualmente, está cursando MBA em Gestão, Empreendedorismo e Desenvolvimento de Negócios. Atua como analista de processos de relacionamento, participando de projetos com foco na implementação de estratégias que promovam o crescimento e a eficiência organizacional, além da melhoria contínua da experiência do cliente. |
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