MEI pode emitir Nota Fiscal via aplicativo?

Conheça as versões do novo sistema nacional e gratuito para MEI prestador de serviços.

Atualizado em: Leitura: 2 minutos

No Brasil, existem mais de 5 mil legislações tributárias municipais diferentes, uma para cada cidade. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e executar esse número expressivo de obrigações acessórias distintas. Para aumentar a competitividade das empresas brasileiras e potencializar a racionalização das obrigações acessórias (redução do custo), o que inclusive fomentará novos investimentos, foi criada uma nova resolução federal.

Em julho de 2022 foi publicada a Resolução CGSN nº 169 que criou o Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

O novo sistema visa a regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, a construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e a disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT).

O que é o Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

Trata-se de um sistema público do Governo Federal direcionado às empresas brasileiras que atuam com atividades de Prestação de Serviços. O sistema é online e totalmente gratuito e passa a integrar o ambiente de serviços públicos digitais, através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

Suas principais características estão centradas na simplificação de uma das obrigações tributárias e na padronização do processo eletrônico de emissão de Documentos Fiscais com validade nacional. Além disso, alguns dos principais benefícios são:

  • Integração;
  • Inclusão tecnológica;
  • Customização;
  • Melhoria do Ambiente de Negócios;
  • Acessibilidade (emissão da NFS-e através de dispositivos móveis);
  • Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS.

Novos benefícios para o Microempreendedor Individual

Com a entrada da nova legislação, o Microempreendedor Individual – MEI que trabalha com atividades de prestação de serviços (aquelas que incidem apenas ISS) e que faz parte de qualquer município do Brasil, terá a sua disposição um sistema nacional, padronizado, simples e totalmente gratuito para emitir suas Notas Fiscais.

A emissão será simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

Para isso, a partir de 1° setembro de 2023, o MEI que emitir NFS-e, para serviços não submetidos à incidência do ICMS, deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:

  • Emissor de NFS-e web; ou
  • Aplicativo para dispositivos móveis; ou
  • Serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Tudo isso, poderá ser encontrado no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

Quando entra em vigor?

O uso do emissor será obrigatório para todos os MEI prestadores de serviço a partir de 1° de setembro de 2023. Mesmo que a obrigatoriedade passe a valer somente em setembro, alguns municípios já estão utilizando o sistema. Em dezembro de 2022 o sistema foi disponibilizado para 127 cidades no Brasil, sendo 8 municípios gaúchos. Veja a lista completa dos municípios aderentes clicando aqui.

As demais cidades brasileiras terão alguns meses para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e, antes da obrigatoriedade em setembro.

Atenção! A novidade não vale para MEIs que comercializam mercadorias. Além disso, a emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

Para mais informações, acesse:

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